O banco de fomento pode ajudar a resolver o problema do malparado?
- Mónica Silvares
- 20 Setembro 2017
A IFD é financiada por fundos comunitários, que não financiam empresas em reestruturação, e não pode apoiar directamente as empresas. Então como pode integrar a solução para o crédito malparado?
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O que é a Instituição Financeira de Desenvolvimento?
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Quais as competências da IFD?
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Como é financiada a IFD?
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O que é que a IFD já fez?
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Houve um alargamento de competências da IFD?
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Porque houve um desfasamento tão grande?
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A IFD pode agora emprestar dinheiro diretamente às empresas?
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E os fundos comunitários podem ser usados para ajudar empresas em reestruturação?
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Então como é que a IFD pode ser parte da solução para os NPL?
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Quem gere?
O banco de fomento pode ajudar a resolver o problema do malparado?
- Mónica Silvares
- 20 Setembro 2017
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O que é a Instituição Financeira de Desenvolvimento?
É mais conhecida como banco de fomento. Foi a instituição criada em outubro de 2014 com o objetivo de colmatar falhas de mercado em termos de financiamento. O seu nascimento esteve envolto em grande polémica política e acabou por ter competências bastante mais limitadas do que inicialmente se suponha. A IFD é uma sociedade financeira pública, registada no Banco de Portugal. É uma instituição grossista de instrumentos financeiros públicos de estímulo e orientação do investimento empresarial em bens e serviços transacionáveis que visa melhorar as condições de financiamento da economia, numa lógica anticíclica.
Proxima Pergunta: Quais as competências da IFD?
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Quais as competências da IFD?
A IFD direciona recursos financeiros públicos, preferencialmente alavancados por cofinanciamento privado, para PME e empresas de média capitalização (mid caps). Estes recursos, nomeadamente os fundos estruturais, são operacionalizados através instrumentos financeiros de Capital e Quase-Capital e Dívida de Médio e Longo Prazo, “para empresas ‘viáveis’ capitalizarem os balanços e financiarem os investimentos, no desenvolvimento da sua atividade em setores de bens ou serviços transacionáveis, nas fases de arranque, crescimento e transferência de propriedade”, explica o próprio site da IFD. Além disso, pode realizar operações de crédito, incluindo concessão de garantias, mas também obter recursos financeiros junto de outras entidades, nacionais ou estrangeiras a favor de instituições de crédito ou sociedades financeiras (são as chamadas operações de arrangement). E, finalmente, pode ainda dar consultadoria a empresas em termos de estrutura do capital, de estratégia empresarial ou prestar serviços ao nível da fusão e compra de empresas.
Proxima Pergunta: Como é financiada a IFD?
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Como é financiada a IFD?
A IFD arrancou com um capital social de 100 milhões de euros. A instituição é, até agora, financiada por fundos estruturais, nomeadamente por verbas do Portugal 2020, dentro dos programas operacionais regionais do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve) destinados a instrumentos financeiros.
“No final de agosto de 2015, foi lançado, pelos Programas Operacionais (PO), o convite à IFD para apresentar proposta para a gestão de dois Fundos de Fundos. As candidaturas foram aprovadas a 25 de setembro e, no dia 9 de outubro, foi publicada em Diário da República a criação do Fundo Capital e Quase-Capital (FC&QC) e do Fundo de Dívida & Garantias (FD&G), no montante global inicial de 251,3 milhões de euros, incluindo 216,8 milhões de euros FEEI [Fundos Europeus Estruturais e de Investimento] e 34,5 milhões de contrapartida nacional, estimando-se um impacto total na economia de 1,5 mil milhões”, especifica o relatório e contas da IFD de 2015. O documento especifica ainda que o Fundo Capital e Quase-Capital tem 146,9 milhões de euros e o fundo de instrumentos de dívida os restantes 104 milhões de euros.
No total do Portugal 2020 a IFD poderia vir a aceder a 1,7 mil milhões de euros, mas tendo em conta o exercício de reprogramação do atual quadro comunitário dificilmente a instituição terá acesso a essa verba, já que tudo aponta que a fraca execução dos instrumentos financeiros fazem deles um ótimo candidato para transferir verbas para outras rubricas.
De sublinhar que a componente paga pelos programas operacionais só é transferida para a IFD por tranches, à medida que os apoios vão sendo concedidos, ou seja, aplicados nos intermediários financeiros e nos beneficiários finais.
Proxima Pergunta: O que é que a IFD já fez?
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O que é que a IFD já fez?
A IFD já lançou uma Linha de Financiamento a Entidades Veículo de Business Angels (sendo que já houve duas fases de candidaturas), uma Linha de Financiamento a Fundos de Capital de Risco e ainda uma linha de crédito com garantia mútua IFD Capitalizar 2016-2020 que tem uma dotação de mil milhões de euros. Até ao final de agosto já foram enquadradas 167 operações ao abrigo desta nova linha que ultrapassam 49 milhões de financiamento e os 31 milhões de garantia, revelou o Expresso. As duas fases de candidatura das Entidades Veículo de Business Angels tiveram uma dotação de 18,5 milhões de euros cada uma. Na primeira foram já financiados 36 investimentos e na segunda candidatura ainda estão a ser analisados. Já ao abrigo da linha de financiamento a fundos de capital de risco foram aprovados 98,3 milhões de euros a 24 sociedades de capital de risco e até 31 de agosto já foram “assinados Acordos de Financiamento com 13 sociedades gestoras de Capital de Risco, num montante global de 175 milhões de euros”, lê-se na página da IFD.
Proxima Pergunta: Houve um alargamento de competências da IFD?
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Houve um alargamento de competências da IFD?
Sim. Desde 26 de agosto de 2017, a IFD passou a poder financiar empresas de média capitalização, mas também conceder empréstimos através de instrumentos intermediados (on-lending e arrangement). Além disso, a atividade do banco também foi alargada em termos da implementação de instrumentos financeiros no âmbito de outros programas de financiamento da política europeia, nomeadamente do COSME, Horizonte 2020, Iniciativa PME e com recurso a financiamento no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (EFSI), mais conhecido por “Plano Juncker”. O pedido de alargamento de competências já tinha sido em 2015 e Bruxelas até já tinha dado um pré-acordo. Mas as regras determinam que o pedido tem de ser feito oficialmente pelo Estado-membro e não pela Instituição Financeira de Desenvolvimento. Este passo só foi dado em outubro de 2016, tendo a Comissão dado luz verde no mês seguinte, no dia 28 de novembro.
Proxima Pergunta: Porque houve um desfasamento tão grande?
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Porque houve um desfasamento tão grande?
Porque o alargamento do âmbito de atividade da IFD exigia mudar os estatutos da mesma. E os acertos finais só foram concluídos no verão. A alteração foi publicada em decreto-Lei a 25 de agosto. A IFD continua impedida de investir em dívida pública portuguesa e não é dada qualquer pista sobre a “coordenação/integração de sociedades financeiras públicas ligadas ao financiamento das empresas e desenho de soluções Powered by IFD, com distribuição via rede existente na esfera pública (rede própria) e operadores privados parceiros (designadamente, SGM, Venture Capital, Business Angels, Banca, Bolsa, etc.)”, a chamada Fase 3.
Este alargamento corresponde à Fase 2 “que diz respeito à gestão de financiamentos multilaterais obtidos junto de instituições financeiras internacionais e/ou instituições de promoção congéneres, como o BEI (Banco Europeu de Investimento) ou o KfW [o banco de fomento alemão], privilegiando a complementaridade com a banca comercial no acesso ao mercado e assumindo um papel grossista, seja na realização de operações On Lending (emprestando aos bancos retalhistas nacionais fundos que tome de outras instituições), ou atuando como Arranger (organizando operações com instituições internacionais a contratar diretamente entre estas e bancos nacionais).
Agora a IFD também surge como parte integrante da solução para o crédito malparado. A ideia é criar uma plataforma de gestão do crédito malparado da Caixa Geral de Depósitos, do Millennium bcp e do Novo Banco. Será um modelo privado, isto é, sem ajudas públicas, de base voluntária e não exclusiva de outras alternativas que possam surgir no futuro, até mesmo um bad bank no quadro de uma solução europeia. Para já, entram estes três bancos, mas a expectativa é de que outros se seguirão. O banco de fomento não entrará logo de início, uma vez que o Executivo tem reiterado que a solução para os Non Performing Loan (NPL) não envolve dinheiro público. Assim, a IFD, segundo apurou o ECO, a entrar, será depois, quando se colocar a venda destes créditos, em concorrência ou em alinhamento com os fundos de private equity, e apenas para as empresas consideradas viáveis.
Proxima Pergunta: A IFD pode agora emprestar dinheiro diretamente às empresas?
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A IFD pode agora emprestar dinheiro diretamente às empresas?
Não. O alargamento de competências não prevê isso. Aliás, no site da IFD é claro: “Não está previsto que a IFD venha a conceder empréstimos diretamente às empresas, mesmos nas fases 2 e 3, mantendo-se o papel da IFD como operador grossista, oferecendo financiamento aos intermediários financeiros privados, numa ótica estrita de não concorrência”. Aliás, este tem sido sempre um ponto de honra para Bruxelas. De salientar que entre os congéneres europeus, só mesmos as instituições mais antigas, como o KfW, emprestam diretamente às empresas. Até o CDC, o banco de fomento britânico, aquando da sua reorganização deixou de emprestar diretamente e passou a ser um fundo de fundos.
Proxima Pergunta: E os fundos comunitários podem ser usados para ajudar empresas em reestruturação?
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E os fundos comunitários podem ser usados para ajudar empresas em reestruturação?
Também não. As regras comunitárias são muito claras. Os fundos não apoiam empresas em dificuldades. A alínea b) do n.º 1 do Art. 5º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), estipula como critério de elegibilidade dos beneficiários e dos promotores de fundos comunitários “não ser uma empresa em dificuldade (…)”.
E o que se entende por empresa em dificuldade? “No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito”. Mas também “sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores”. E ainda, “sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação”.
Além disso, no caso do Portugal 2020, as regras ditam que apenas as PME são elegíveis para receber apoios comunitários. Às grandes empresas, o apoio está restringido apenas a projetos de inovação.
Recorde-se ainda que quando foram criados os fundos de revitalização de empresas (Fundos Revitalizar), ainda com o anterior quadro comunitário de apoio (o QREN), uma das condições era apoiar empresas viáveis. O objetivo era injetar liquidez em pequenas e médias empresas com modelos de negócio sustentáveis, potencial de crescimento e projetos viáveis de inovação e/ou modernização. Estes Fundos Revitalizar foram operacionalizados através de três sociedades de capital de risco, cada uma para uma região do país (norte, centro e sul).
Proxima Pergunta: Então como é que a IFD pode ser parte da solução para os NPL?
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Então como é que a IFD pode ser parte da solução para os NPL?
Ainda não é certo. Segundo o que o ECO já avançou será criada uma sociedade gestora — que pode ter várias subunidades em função do tipo de NPL, isto é, imobiliário ou dívida empresarial, por exemplo — que permitirá a criação de um mercado secundário destes ativos problemáticos. O secretário de Estado do Tesouro, Ricardo Mourinho Félix, também já explicou que o banco de fomento irá entrar no processo para reestruturar créditos de empresas consideradas economicamente viáveis. Segundo o Expresso (acesso pago), é a IFD que irá injetar o capital, já que os bancos não o podem fazer, sendo que, para contornar a limitação dos fundos comunitários, serão usados os fundos obtidos junto do BEI — está à espera de luz verde um empréstimo de 250 milhões de euros — e das outras instituições congéneres europeias, mas também fundos privados, garantiu Mourinho Félix, acrescentando que cabe aos bancos determinar quais as empresas a apoiar.
Proxima Pergunta: Quem gere?
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Quem gere?
Por agora, a IFD está com um problema de operacionalidade, porque tem apenas um gestor executivo, depois de uma onda de demissões, nomeadamente do seu presidente executivo, José Fernando de Figueiredo. Da equipa mantém-se o chairman, Alberto Castro, e um executivo. Ora as decisões do conselho de administração têm de ser tomadas em plenário e é exigida a assinatura de pelo menos dois executivos. Por isso, do ponto de vista formal, a instituição está bloqueada. Segundo o Expresso (acesso pago), o processo de recrutamento dos novos administradores executivos já está em curso, mas é moroso e complexo, porque os candidatos têm de ter experiência na banca.