Outsourcing após despedimentos. Sete respostas sobre o que pode mudar

- Isabel Patrício
- 1 Agosto 2025
Travão ao recurso à terceirização de serviços após despedimentos foi uma das medidas mais polémicas da Agenda do Trabalho Digno. Está agora em vias de cair.
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O recurso ao outsourcing é proibido?
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Esse travão ao outsourcing viola a Constituição?
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Governo quer eliminar travão ao outsourcing?
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Como reagiram os empresários à proposta do Governo?
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E os sindicatos?
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Afinal, quando entrará em vigor o fim do travão?
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Esta é a única mexida à lei do trabalho que o Governo quer fazer?
Outsourcing após despedimentos. Sete respostas sobre o que pode mudar

- Isabel Patrício
- 1 Agosto 2025
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O recurso ao outsourcing é proibido?
A proibição do recurso ao outsourcing após despedimentos está na lei do trabalho desde 2023, tendo sido uma das medidas mais polémicas (e contestadas pelos empregadores) da chamada Agenda do Trabalho Digno.
Hoje, o artigo 338.º-A do Código do Trabalho estabelece que as empresas não podem recorrer ao outsourcing (“à aquisição de serviços externos a entidade terceira”) em dois casos:
- Para satisfazer necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anteriores por despedimento coletivo;
- Para satisfazer necessidades que foram asseguradas por trabalhador cujo contrato tenha cessado nos 12 meses anterior por despedimento por extinção do posto de trabalho.
Está ainda estipulado que a violação deste travão constitui uma contraordenação muito grave.
Proxima Pergunta: Esse travão ao outsourcing viola a Constituição?
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Esse travão ao outsourcing viola a Constituição?
O Tribunal Constitucional foi chamado a apreciar esta norma e decidiu que não viola a Constituição da República Portuguesa, ao contrário do que era defendido, por exemplo, no parecer jurídico pedido pelo Conselho Nacional das Confederações Patronais.
No acórdão datado de 2 de julho, o Tribunal Constitucional entende que o que se pretende vedar ao empregador “é o recurso ao despedimento-para-terceirizar”.
“O recorte feito no preceito é a ocorrência de uma situação de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho seguida de um comportamento do empregador nos 12 meses seguintes, de recorrer à terceirização, o que se valora como sendo um forte indício de poder não ter havido uma necessidade real de despedir, mas antes, uma forma de reduzir custos associados à manutenção dos contratos de trabalho existentes”, sustenta.
Os juízes do Palácio Ratton foram chamados a avaliar esta medida há ano e meio pela Provedora de Justiça, por se considerar que esta norma poderia estar a restringir o “direito fundamental de iniciativa económica privada. “[O recurso à terceirização] faz parte integrante das faculdades de escolha que se incluem no âmbito do exercício da liberdade de iniciativa económica privada“, sublinhou, na altura, Maria Lúcia Amaral (hoje ministra da Administração Interna).
Em contraste, em entrevista recente ao ECO, Ana Mendes Godinho – ex-ministra do Trabalho responsável pela Agenda do Trabalho Digno – explicou que este travão é “uma medida antiabuso“.
Proxima Pergunta: Governo quer eliminar travão ao outsourcing?
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Governo quer eliminar travão ao outsourcing?
Poucos dias após ter sido noticiada a decisão do Tribunal Constitucional sobre o travão ao outsourcing, o Governo aprovou em Conselho de Ministros e apresentou na Concertação Social um anteprojeto, que procede a cerca de 100 mexidas à lei do trabalho. Uma delas é a revogação do referido artigo 338.º-A.
Ou seja, o Governo quer que volte a ser possível recorrer à terceirização de serviços para satisfazer necessidades que eram supridas por trabalhadores envolvidos em despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.
Proxima Pergunta: Como reagiram os empresários à proposta do Governo?
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Como reagiram os empresários à proposta do Governo?
Desde a criação deste travão que os empresários têm apelado à sua revogação, pelo que deixaram já elogios à intenção do Governo de Luís Montenegro de o eliminar.
“A proibição em vigor é um exemplo bem concreto de medidas restritivas incluídas na Agenda do Trabalho Digno que em nada beneficiam os trabalhadores. A realidade diz-nos que a atividade das empresas é cada vez mais especializada, exigindo eficiência e qualidade. Razão pela qual a eliminação da proibição é claramente positiva“, salienta Rafael Rocha, diretor-geral da Confederação Empresarial de Portugal (CIP).
Por sua vez, Luís Mira, secretário-geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), assinala que está em causa “uma reposição bastante importante para as empresas, dando-lhes total liberdade sobre decisões de gestão de recursos humanos”.
“Se, por hipótese, uma empresa precisa por razões económicas, financeiras, tecnológicas ou outras de eliminar um determinado departamento, comunicando o despedimento coletivo aos trabalhadores respetivos, mas, ainda assim, necessita de uma pequena parte do trabalho desse departamento, passa a ter novamente a liberdade de contratar a prestação de um serviço ou avença a outra empresa, substituindo toda uma prestação de trabalho de que já não necessitava“, detalha o responsável.
Proxima Pergunta: E os sindicatos?
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E os sindicatos?
As críticas não se fizeram tardar, por parte dos representantes dos trabalhadores. “Com esta medida, o Governo pretende retornar ao tempo em que as empresas utilizadoras, usando esquemas de trabalho temporário, podem contratar mais barato para as mesmas funções. Visa enfraquecer a contratação coletiva e precarizar e embaratecer o trabalho“, enfatiza Tiago Oliveira, secretário-geral da CGTP.
O ECO também questionou a UGT, mas a central sindical liderada por Mário Mourão preferiu remeter a resposta para a posição tomada pelo seu secretariado nacional quanto ao pacote total de alterações à lei do trabalho proposto pelo Governo.
Nessa posição, a central realça que estão em cima da mesa propostas que “vão no sentido de uma maior individualização das relações laborais e das liberalização e precarização do mercado de trabalho, pretendendo introduzir uma maior discricionariedade e atribuir mais poder ao empregador”.
Proxima Pergunta: Afinal, quando entrará em vigor o fim do travão?
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Afinal, quando entrará em vigor o fim do travão?
Estão a decorrer, neste momento, as negociações entre o Governo, as confederações empresariais e as centrais sindicais. Depois, o fim deste travão (a par das demais mexidas à lei do trabalho) terá de passar pelo crivo do Parlamento.
Uma vez que o PSD não tem maioria absoluta na Assembleia da República, terá de negociar com os demais partidos, para que as mudanças sejam viabilizadas. O PS já deixou fortes críticas ao que está em cima da mesa, pelo que o futuro deste pacote deverá ficar nas mãos do Chega.
Proxima Pergunta: Esta é a única mexida à lei do trabalho que o Governo quer fazer?
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Esta é a única mexida à lei do trabalho que o Governo quer fazer?
Não. Conforme referido, esta medida faz parte de uma reforma ampla da lei do trabalho que o Governo quer levar a cabo.
Como já escreveu o ECO, em cima da mesa está, por exemplo, a extensão da duração dos contratos a termo, o regresso do banco de horas individual, o reforço dos serviços mínimos nas greves, a possibilidade de “comprar” dois dias extra de férias e a transposição das diretivas relativas aos salários mínimos adequados e ao trabalho nas plataformas digitais.