Quem tem direito? E como se pede? É assim que funciona o IRS Jovem
- Isabel Patrício
- 7:06
Regras do IRS Jovem mudam este mês, abrindo a porta a que mais contribuintes tenham acesso a esse alívio fiscal. Jovens podem pedir já aplicação na retenção na fonte. O ECO explica em sete respostas.
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O que é o IRS Jovem?
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Quem tem direito?
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Entrego IRS com os meus pais. Tenho direito?
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O desconto varia de ano para ano?
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Tenho de esperar pelo próximo ano para sentir IRS Jovem na carteira?
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Há um formulário para entregar à empresa para a qual trabalho?
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Como se calcula o desconto a aplicar à retenção na fonte?
Quem tem direito? E como se pede? É assim que funciona o IRS Jovem
- Isabel Patrício
- 7:06
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O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem é um regime criado pelo Governo de António Costa e alargado pelo de Luís Montenegro, que visa isentar (total ou parcialmente) do pagamento de impostos os rendimentos de trabalho dependente ou independente dos trabalhadores, que estejam nos seus primeiros anos de participação no mercado de trabalho.
Numa altura em que emigração de jovens qualificados se tornou num tema quente, esta medida tem sido defendida também como um incentivo à retenção do talento nacional.
Proxima Pergunta: Quem tem direito?
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Quem tem direito?
Têm direito o IRS Jovem os contribuintes que cumpram os seguintes requisitos:
- Tenham até 35 anos de idade, independentemente da sua escolaridade;
- Obtenham rendimentos de trabalho dependente ou independente;
- Declarem esses rendimentos de forma autónoma ao Fisco, isto é, fora da declaração dos pais;
- Tenham a sua situação tributária regularizada;
- Não beneficiem (ou tenham beneficiado) do regime do residente não habitual;
- Não tenham beneficiado do programa Regressar.
É de realçar que o IRS Jovem tem aplica-se nos primeiros dez anos no mercado de trabalho. Ou seja, mesmo tendo, por exemplo, 28 anos (ou seja, abaixo do limite de 35 anos), um jovem que tenha começado a declarar rendimentos aos 18 anos (de forma independente) já perfez a sua primeira década de trabalho e, portanto, não tem direito a esta medida.
Situação diferente é a de quem declarou rendimentos, primeiro, em conjunto com os pais e só depois de forma independente. Se esse contribuinte tivesse declarado os seus rendimentos inserido no agregado familiar dos 18 aos 23 anos, teria ainda direito ao IRS Jovem, porque ainda não tinha perfeito os primeiros dez anos de declarações de rendimentos independentes.
“A contagem inicia-se no primeiro ano em que um jovem entrega IRS, sem ser considerado dependente, e nos anos subsequentes, com exceção daqueles em que não sejam auferidos rendimentos daquelas categorias”, confirma o Governo.
Proxima Pergunta: Entrego IRS com os meus pais. Tenho direito?
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Entrego IRS com os meus pais. Tenho direito?
O IRS Jovem dirige-se aos contribuintes de declarem os seus rendimentos ao Fisco de forma autónoma, isto é, fora da declaração dos pais.
Por isso mesmo, no caso de quem tiver feito uns biscates, enquanto vivia com os pais e declarava rendimentos sob a sua calçada, esse período não conta para o IRS Jovem.
Proxima Pergunta: O desconto varia de ano para ano?
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O desconto varia de ano para ano?
Sim. A isenção fiscal prevista no IRS Jovem varia de ano para ano, da seguinte forma:
- No primeiro ano em que o contribuinte declara rendimentos, a isenção cobre 100% do rendimento, até 28.737,5 euros (anuais);
- Do segundo ao quarto ano, cobre 75% do rendimento, com o mesmo limite (neste caso, o restante rendimento é sujeito à taxa geral de IRS);
- Do quinto ao sétimo ano, cobre 50% (o restante rendimento é sujeito à taxa geral de IRS);
- E do oitavo ao décimo ano, cobre 25% (o restante rendimento é sujeito à taxa geral de IRS).
Mas, atenção, mesmo quem ultrapasse o tal limite de 28.737,5 euros anuais (cerca de dois mil euros brutos por mês) tem direito a esse regime, conforme já adiantou o ECO. Nesses casos, 28.737,5 euros do rendimento total ficam sujeitos às taxas especiais, enquanto o restante salário é tributado às taxas normais de IRS.
Proxima Pergunta: Tenho de esperar pelo próximo ano para sentir IRS Jovem na carteira?
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Tenho de esperar pelo próximo ano para sentir IRS Jovem na carteira?
Não, os trabalhadores que estejam abrangidos pelo novo IRS Jovem não precisam de esperar pelo acerto de contas com o Fisco na primavera do próximo ano para sentir o alívio fiscal previsto nesse regime.
Podem pedir já às empresas para as quais trabalham para o aplicar na retenção na fonte de IRS, garantiu ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças.
Caso o jovem não peça esse alívio, pode sempre solicitá-lo ao Fisco, no acerto anual de contas. Ou seja, para os rendimentos de 2025, terá de o solicitar na primavera de 2026, quando entregar a sua declaração anual.
Proxima Pergunta: Há um formulário para entregar à empresa para a qual trabalho?
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Há um formulário para entregar à empresa para a qual trabalho?
Não existe um formulário oficial para que os jovens peçam às empresas a aplicação do IRS Jovem na retenção na fonte, podendo, então, a solicitação ser feita pelos canais de comunicação comuns, nomeadamente por email.
O Governo adianta que, nesse âmbito, é preciso que os trabalhadores indiquem às entidades empregadoras o ano em que começaram a trabalhar e a declarar os rendimentos de forma independente (isto é, fora da declaração dos pais), para que seja calculada a isenção a aplicar.
Proxima Pergunta: Como se calcula o desconto a aplicar à retenção na fonte?
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Como se calcula o desconto a aplicar à retenção na fonte?
Primeiro, a entidade empregadora calcula a taxa de retenção na fonte de IRS que seria devida para a totalidade dos rendimentos, com base nas tabelas que foram publicadas no início desta semana.
Uma vez concluído esse passo, o empregador aplica essa taxa apenas aos rendimentos que não estão isentos. Por exemplo, no caso de um jovem que esteja no seu segundo ano de mercado de trabalho, o empregador aplica essa taxa sobre 25% do salário.