Petra Carreira, associada coordenadora na área de Resolução de Litígios da PLMJ, é a advogada do mês da edição de maio da revista Advocatus. Leia aqui a entrevista.
Petra Carreira é associada coordenadora na área de Resolução de Litígios da PLMJ. Com mais de oito anos de experiência, tem-se especializado em contencioso comercial e societário, contencioso contraordenacional e direito da concorrência.
A advogada pós-graduou-se em Arbitragem na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e tem um LL.M. em Transações Internacionais pelo Centro de Estudios Garrigues (Madrid) – em parceria com Fordham University (Nova Iorque) e Universidad Nebrija. Frequentou o II Curso de pós-graduação sobre Law Enforcement, Compliance e Direito Penal nas atividades bancária, financeira e económica na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Antes de integrar a PLMJ, foi advogada na Garrigues e foi durante um ano assistente convidada na Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, Católica Lisbon School of Business & Economics, na cadeira de Direito Económico e Empresarial.
Esteve na Garrigues sete anos. Como foi a transição para um escritório de cariz nacional?
Apesar de serem escritórios diferentes na sua essência, alcance e posicionamento, foi fácil e bem-sucedida. Têm sido anos desafiantes e muito recompensadores.
No entanto, a PLMJ – materialmente – não é um escritório de cariz nacional: quer seja pelos nossos clientes, pela diversidade cultural, linguística, profissional e académica da nossa Equipa de advogados e colaboradores, pelos escritórios estrangeiros com quem mantemos relações próximas, pela nossa rede de parcerias, ou ainda pela natureza dos assuntos que acompanhamos, o ambiente que aqui se vive é eminentemente internacional. Será redutor definir hoje a PLMJ como um escritório de cariz nacional.
Como definiria PLMJ, em poucas palavras?
A PLMJ é um espaço de extrema qualidade jurídica que encara a diversidade pela positiva e promove a meritocracia.
Aposta numa abordagem inovadora, fomenta relações próximas com os clientes e apoia-os de maneira incansável, com integridade, ética profissional e um verdadeiro sentido de missão.
É também um fórum de cultura e de sociedade civil, aberto à arte, ao debate intelectual e à responsabilidade social, que enriquece as pessoas e incentiva a sua expressão própria.
Nós não precisamos de mais Tribunais em Portugal; necessitamos de tribunais mais modernos em termos tecnológicos, de mais juízes, de mais funcionários judiciais e de maior investimento nas respetivas formações, condições de trabalho e carreiras.
Quais as mais-valias do escritório, na área que exerce?
Temos uma vasta equipa de advogados de contencioso, que nos permite atender a toda a gama de necessidades dos nossos Clientes nas diferentes áreas da especialidade.
Detemos um track record ímpar na representação de diferentes clientes em matérias de grande complexidade e sofisticação. Atuamos em áreas de ponta no mercado jurídico nacional e internacional (por exemplo, o contencioso civil da concorrência – vulgo, private enforcement – ou o contencioso relacionado com o direito digital e a proteção de dados, seja em ações individuais, coletivas ou populares).
Trabalhamos em estreita colaboração com os nossos clientes, procurando entender as suas necessidades e desafios específicos. Temos um forte compromisso em prestar um serviço personalizado e em implementar as estratégias de gestão de risco mais apropriadas e eficazes à resolução de cada litígio.
O que distingue a PLMJ dos escritórios da concorrência?
Com exceção da Garrigues, na qual trabalhei sete anos (e desde a minha saída já passaram quase outros cinco anos), não conheço outros escritórios em profundidade.
Sobre a PLMJ, posso afirmar que é um dos maiores e mais prestigiados escritórios de advocacia de negócios em Portugal, que se destaca pela sua abrangência de áreas de atuação e setores de prática. Além disso, temos uma equipa de advogados altamente qualificada e uma grande capacidade de alocação de recursos aos projetos e assuntos dos nossos clientes. Creio que nos distinguimos pela nossa visão estratégica e inovadora, pela proximidade com os nossos clientes e pelo compromisso em desenvolver soluções eficazes para os desafios que estes enfrentam.
Como se pode mudar a gestão dos processos judiciais, tornando-a mais eficaz e produtiva?
A gestão dos processos judiciais é um tema complexo e multifacetado, mas essencial à melhoria do sistema judicial em Portugal.
Para melhorar a realidade, temos de atacar a fonte dos próprios problemas; não podemos continuar a adotar soluções para tentar mitigá-los. Posso dar um exemplo: há alguns dias, foi aprovado um regime excecional e temporário de incentivo para reduzir pendências nos tribunais administrativos e fiscais até 2026, permitindo, por exemplo, a devolução de parte (25%) das taxas processuais pagas pelas partes se estas chegarem a acordo para pôr fim ao processo. Não é preciso pensar muito para se chegar à conclusão de que se está a tentar atacar um sintoma, não a causa.
Uma medida que deverá ser promovida é a transformação digital dos processos em todos os tribunais e instâncias. Não faz sentido que, em 2023, ainda existam processos tramitados maioritariamente em papel, que algumas das plataformas informáticas utilizadas pelos profissionais da Justiça não estejam devidamente otimizadas ou, para dar um exemplo muito simples, que, não raras vezes, tenhamos de levar um CD ou DVD ao Tribunal de cada vez que pretendemos obter a gravação de uma audiência. A utilização de plataformas digitais e a realização de audiências e de julgamentos à distância tem de ser normalizada.
Outra medida importante é a adoção efetiva de práticas de gestão de projetos, por exemplo, a existência de um cronograma processual definido. Todos ganharíamos em organização, celeridade e previsibilidade.
É também necessário conseguir acelerar a tramitação processual. Nós não precisamos de mais Tribunais em Portugal; necessitamos de tribunais mais modernos em termos tecnológicos, de mais juízes, de mais funcionários judiciais e de maior investimento nas respetivas formações, condições de trabalho e carreiras. Como Advogada, choca-me que, em 2023, após vários anos de abrandamento do sistema judicial por força da pandemia, tenhamos conseguido chegar a uma situação de adiamento de mais de 20 mil diligências judiciais. Outro ponto importante é necessidade de utilização mais frequente de depoimentos escritos, com os consequentes ganhos de tempo e eficiência.
Os Juízes têm de ser dotados de um conjunto de efetivos assessores que os possam libertar do trabalho mais burocrático e de preparação de audiências e decisões (semelhantes aos judicial clerks), e, por outro lado, de assessores que os possam auxiliar na resolução de questões eminentemente técnicas e particularmente complexas, tipicamente não abordadas num curso de Direito ou de formação de magistrados.
Sem prejuízo, tenho assistido a várias iniciativas positivas, tais como a crescente utilização de plataformas digitais para a inquirição de testemunhas (sobretudo, residentes no estrangeiro), o recurso a mecanismos de interpretação simultânea, com a instalação de uma cabine de som, e a possibilidade de projeção de documentos através de telas e outros equipamentos de projeção de imagem nas salas de alguns tribunais.
Nos últimos anos, a Autoridade da Concorrência tem sido particularmente ativa, quer em sede de controlo prévio de concentrações de empresas, quer em sede de controlo de práticas restritivas da concorrência, em múltiplas indústrias e setores de atividade.
Os consumidores tendem a ser os principais lesados pelas infrações ao direito da concorrência?
Os consumidores podem ser lesados por infrações ao direito da concorrência. No entanto, não é correto afirmar que os consumidores são sempre lesados por infrações ao direito da concorrência, nem que são os únicos possíveis lesados por infrações ao direito da concorrência. Os concorrentes das empresas que cometem uma infração ao direito da concorrência, ou o mercado em geral, também podem ser negativamente afetados.
Em qualquer caso, a análise da existência de danos eventualmente sofridos em resultado dessas infrações é uma matéria particularmente complexa, que tem de ser efetuada caso-a-caso, no cumprimento rigoroso dos padrões de prova exigidos e da lei aplicável.
A aplicação das regras de concorrência no quadro de processos judiciais instaurados por particulares tem sido fortemente impulsionada. Porquê?
O crescimento do contencioso civil da concorrência em Portugal nos últimos anos deve-se a diversos fatores concorrentes.
Em primeiro lugar, a legislação de defesa da concorrência em Portugal tem vindo a sofrer alterações. A título de exemplo, foi recentemente transposta uma diretiva europeia que visa facilitar e agilizar as ações de responsabilidade civil por violação das regras de concorrência. O diploma nacional que a transpôs vigora há menos de cinco anos.
Outro fator é a atividade das autoridades de concorrência no controlo de práticas restritivas, que pode resultar na deteção e punição de práticas anticoncorrenciais e, a jusante, num maior número de processos judiciais instaurados por particulares. Não raras vezes, são propostas ações judiciais na sequência de decisões condenatórias da Autoridade da Concorrência, ou de outras autoridades, como a Comissão Europeia.
Outro fator importante é a atividade crescente de associações de consumidores em Portugal. Nos últimos anos, têm instaurado diversas ações judiciais, muitas vezes sob a forma de ações populares. Frequentemente, estas associações são suportadas por investidores internacionais que se dedicam ao financiamento de litígios. Essas ações têm tido um impacto significativo no aumento de processos judiciais relacionados matérias de concorrência em Portugal.
Como caracteriza o atual contexto do Direito da Concorrência em Portugal?
O Direito da Concorrência, em alinhamento com a realidade europeia, tem vindo a expandir-se significativamente nas últimas décadas. É uma área que vive um contexto de constante evolução e adaptação às políticas, normas jurídicas de concorrência e regulação setorial, sem esquecer as próprias mudanças no mercado nacional e europeu.
Nos últimos anos, a Autoridade da Concorrência tem sido particularmente ativa, quer em sede de controlo prévio de concentrações de empresas, quer em sede de controlo de práticas restritivas da concorrência, em múltiplas indústrias e setores de atividade.
Por outro lado, como referi anteriormente, o regime jurídico nacional que, fruto da transposição de uma diretiva europeia para o ordenamento jurídico português, visa facilitar e agilizar as ações de responsabilidade civil por violação das normas de concorrência, tem contribuído para a proliferação das ações de responsabilidade por infrações às regras da concorrência em Portugal.
Uma particularidade nacional positiva (distinta, por exemplo, da realidade de outros países da União Europeia) é a existência de um tribunal especializado para a apreciação de litígios relacionados com estas matérias – o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém.
Não faz sentido que, em 2023, ainda existam processos tramitados maioritariamente em papel.
Quais os desafios do setor?
O contencioso civil da concorrência, que é a realidade que conheço de forma mais próxima, encerra vários desafios, tais como:
- Compreensão das regras de concorrência: esta área de prática exige uma compreensão de normas jurídicas que, frequentemente, são de difícil interpretação e mobilizam conceitos económicos.
- Desafios técnicos: em muitos casos, o contencioso civil da concorrência envolve questões técnicas complexas, tais como a análise de dados económicos ou a utilização de modelos matemáticos. Os advogados que trabalham nesta área têm de desenvolver um conhecimento sólido e estar em condições de trabalhar em conjunto com especialistas em áreas relevantes.
- Prova das infrações: a prova de uma infração ao direito da concorrência, sobretudo se não for precedida de atividade sancionatória por parte de uma autoridade de concorrência, é difícil.
- (In)existência e cálculo de danos: a determinação e o cálculo de eventuais danos sofridos na sequência de uma infração ao direito da concorrência é um exercício complexo e, frequentemente, exige a utilização de métodos sofisticados e de recursos especializados. Em consequência, é um processo dispendioso.
Trabalha mais recentemente nesta área. O que a levou ‘por esses caminhos’?
Sinto-me muito afortunada por ter tido a oportunidade de começar a trabalhar nesta área pouco tempo depois de chegar à PLMJ. Foi uma feliz coincidência de equipa, oportunidade e novos assuntos.
Gosto imenso do desafio intelectual que esta área nos traz todos os dias, da natureza e sofisticação dos assuntos em que estou envolvida, da dimensão internacional/europeia e da(s) Equipa(s) experientes e multidisciplinares com quem tenho o privilégio de trabalhar.
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“Será redutor definir hoje a PLMJ como um escritório de cariz nacional”, diz Petra Carreira
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