Márcia Martinho da Rosa, advogada e Agente Oficial da Propriedade Industrial, falou com a Advocatus sobre as novas regras da patente unitária, em vigor a partir de quarta-feira.
Márcia Martinho da Rosa, advogada, Agente Oficial da Propriedade Industrial e Mandatária Europeia de Marcas e Desenhos ou Modelos junto do EUIPO, desenvolve a sua atividade profissional na área da Propriedade Intelectual com especial enfoque no Direito da Propriedade Industrial (marcas, logótipos, patentes e desenhos ou modelos – nacionais e internacionais).
Dedica-se maioritariamente a marcas e patentes, sendo o aconselhamento estratégico adequado às várias potencialidades do cliente o seu maior enfoque. Tem uma abordagem objetiva para uma eficiente e mais célere solução para o cliente.
Assessora clientes nas mais variadas áreas, desde o marketing e comunicação, à engenharia, alta tecnologia, mecânica, química, entidades privadas, entidades públicas e sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, nunca descurando os clientes singulares existentes, quer sociedades, quer associações ou fundações.
A advogada falou com a Advocatus sobre o novo sistema de patenteação unitária a nível europeu, que promete tornar o serviço “mais simples” e “uniformizado” para os países da União Europeia (UE), em vigor já a partir desta quarta-feira. A patente unitária consiste num sistema único de proteção de patentes a nível da UE e que funciona para os estados-membros que aderiram ao Acordo do Tribunal Unificado de Patentes.
No dia 1 de junho ficará disponível o novo serviço de patente unitária. Em que consiste este serviço e como funcionará?
O pacote da patente unitária, traduz-se numa patente europeia com efeito unitário, na aceção dos Regulamentos (UE) n.º 1257/2012 e (UE) n.º 1260/2012, ou seja, trata-se de uma patente europeia concedida ao abrigo da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias, através do Instituto Europeu de Patentes e que, a pedido do titular da patente, pode beneficiar de um efeito unitário aquando da sua concessão, ficando assim logo a patente com uma proteção uniforme, até ao momento e automaticamente através do pagamento de uma taxa única os seguintes países: Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal, Eslovênia, Suécia (estados membros que já depositaram o seu instrumento de ratificação).
O sistema de PU está indissociavelmente ligado à criação do Tribunal Unificado de Patentes (TUP), que terá jurisdição sobre as Patentes Unitárias e as patentes europeias “clássicas” (atualmente dependentes de validação nacional).
Claramente será um sistema virado para o futuro da internacionalização das empresas e que trará novos desafios de inovação às PME portuguesas.
Claramente será um sistema virado para o futuro da internacionalização das empresas e que trará novos desafios de inovação às PME portuguesas.
Países como Espanha, Polónia, Hungria e Croácia não aderiram a este sistema, em defesa dos interesses económicos das suas empresas. Que impacto terá então este novo sistema nos interesses económicos das empresas portuguesas?
Depende das empresas e do nível de inovação e internacionalização das mesmas. Em termos económicos globais, concretamente ao nível de desenvolvimento económico europeu, a verdade é que a Europa está atrás da China e dos EUA neste momento, por não possuirmos um sistema unificado que conceda patente única para todo o território europeu.
Em termos práticos, face a uma invenção e ao cliente/empresa em causa, temos de fazer uma análise casuística, analisando vários pontos fundamentais e essenciais, que passam pelo projeto, que o nosso cliente nos apresenta, às possibilidades financeiras do cliente, aos mercados onde pretende operar entre outros fatores, para aconselhar qual a melhor opção, face às possibilidades de registo existentes.
Aos nossos clientes portugueses, que maioritariamente são PME’S, teremos e devemos apresentar sempre as três opções existentes para a proteção de invenção por patente: patente nacional; patente europeia ou patente europeia com efeito unitário.
Ao apresentarmos estas possibilidades ao cliente, devemos contrabalançá-las com a estratégia que a empresa possui para as inovações criadas e a colocar no mercado, qual o valor e riscos associados em cada uma delas e dos sistemas de proteção, quer em termos de taxas, assim bem como em como em termos de possibilidades de litígios com grande empresas internacionais.
É nesta due diligence inicial, onde se espera que a empresa já tenha uma planificação e estratégia para a invenção, que acho que está a chave do sucesso para o desenvolvimento económico de uma empresa e consequentemente do nosso país, pois só com um bom aconselhamento prévio de proteção industrial, independentemente do sistema de proteção que se opte para determinada invenção, nacional, europeu ou unitário, que as nossas empresas ficam mais competitivas, inovadoras, possuindo no seu portfólio exclusivos competitivos no mercado nacional e internacional.
Qual considera que deve ser o papel do Tribunal Unitário de Patentes?
O Tribunal Unificado de Patentes (TUP) é competente para a resolução de litígios relacionados com as patentes europeias e com as patentes europeias com efeito unitário, sendo constituído por um Tribunal de Primeira Instância (TPI), um Tribunal de Recurso e uma Secretaria.
O Tribunal de Primeira Instância (TPI) será constituído por uma divisão central, bem como por divisões locais e regionais. A divisão central terá a sua sede em Paris e uma secção em Munique (uma secção adicional poderá ser designada no futuro), pelo que seria fantástico que Portugal acolhesse uma destas secções e que visse criada uma nova secção adicional no nosso país, a pedido de Portugal, que estão aliás previstas no acordo. O Tribunal de Recurso terá a sua sede no Luxemburgo, juntamente com a Secretaria. Em Portugal, mais propriamente em Lisboa, junto ao Tribunal da Propriedade Intelectual, iremos acolher uma divisão local do Tribunal de Primeira Instância.
A divisão local portuguesa será constituída por uma juíza, já designada, e ficará também Lisboa com o Centro de Mediação e Arbitragem de Patentes, cumulando a sede com Liubliana. Atendendo ao facto de possuirmos já um centro de arbitragem nesta área, o Arbitrare, poder-se-ia utilizar a lista de árbitros do centro, assim bem utilizar a regulamentação do mesmo aos processos de patentes, conforme permite o artigo 35º do acordo.
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“Será um sistema virado para o futuro da internacionalização das empresas e que trará novos desafios de inovação às PME portuguesas”, diz Márcia Martinho da Rosa
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