A CPAS serve mesmo para quê?

A forma de cálculo de pagamento à CPAS hoje não passa de um “confisco” e de um “assalto declarado” aos bolsos de quem trabalha.

Sabendo que o Bloco de Esquerda apresentou um projecto de lei ao Parlamento que visa a integração no sistema de Segurança Social de milhares de Advogados e Solicitadores, aguardaremos para ver quem o acompanha. Sem qualquer ideologia política, o tema não é só sério como também peca por tardio na sua resolução efectiva e no debate parlamentar.

Quem paga a CPAS são cerca de 35 mil profissionais que exercem advocacia ou solicitadoria estando devidamente inscritos nas respectivas ordem profissionais, que fiscalmente são tratados como profissionais independentes/ liberais, enquadrados por esse facto na categoria B, conforme dispõe o Art.3.do CIRS (Código do Imposto sobre as Pessoas Singulares, constando a actividade da tabela a que alude o Art.151. CIRS ( classe 6).

Assim, exercendo a sua actividade em actos de prática isolada ou não, são obrigados a descontar por um regime diferente de todos os outros profissionais independentes. A chamada CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores).

E como é calculado o valor da CPAS?

Por escalões conforme ditam as regras contributivas.

Explicando:

O mínimo obrigatório é até ao 5.escalão, sendo os escalões definidos por anos de inscrição nas respectivas ordens profissionais, seja na Ordem dos Advogados (OA) seja na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE).

Assim, o pagamento mensal mínimo obrigatório está em de 251,38 euros independentemente do rendimento mensal de cada profissional.

Poderemos com facilidade aferir que para um advogado ou solicitador com 5 anos de inscrição e com um rendimento mensal de 20.000,00€ este terá que pagar 251,38€ à CPAS, o colega com os mesmos anos de inscrição mas com um rendimento mensal de 1.000,00€ pagará exactamente os mesmos 251,38 euros.

Ora, o que acontece aos restantes profissionais liberais e/ou independentes, mesmo aqueles com inscrição obrigatória para o exercício da suas actividades nas respectivas ordens profissionais como é o caso do contabilistas certificados ou arquitectos?

Pagam as suas contribuições sociais para o sistema da Segurança Social sempre de acordo com o rendimento auferido.

Nada mais simples, nada mais justo.

E para que serve a CPAS?

Simples. É um sistema intergeracional onde os advogados e solicitadores no activo pagam o que se precisa para garantir as pensões dos seus membros reformados ou por algum azar àqueles que tenham que receber alguma pensão de invalidez.

O seu sistema de assistência, é diminuto e não serve nada nem ninguém.

O balúrdio a que se é obrigado a pagar, não tem em conta o efectivo rendimento de cada um, onde só assim se fará a tão necessária justiça. A forma de cálculo de pagamento à CPAS hoje não passa de um “confisco” e de um “assalto declarado” aos bolsos de quem trabalha.

É da mais elementar obrigação que se pague sempre o que se deve mas sempre em acordo e harmonia com o rendimento que se aufere.

Assim manda a Constituição da República Portuguesa.

Esperemos que os senhores deputados na casa da democracia, sejam eles de direita, centro ou esquerda, não se esqueçam onde estão a votar.

De qualquer maneira saberemos sempre quem o fez e como fez. Com toda a certeza a comunidade jurídica pagadora desta injustiça estará bem atenta.

“fiat justitia“ (Que se faça justiça)

Nota: O autor escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico.

  • Colunista convidado. Licenciado em Direito, Consultor na área fiscal

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