Cumprir abril na advocacia

  • Fernanda de Almeida Pinheiro
  • 22 Julho 2024

Não há neste discurso qualquer fantasia ou congeminação da parte de quem o expõe, mas sim uma consciência absoluta da realidade de uma advocacia que não é a que aparece nos media.

A Advocacia, a Solicitadoria e os/as Agentes de Execução, são as únicas classes profissionais do país sem direitos sociais iguais aos dos restantes trabalhadores/as independentes inscritos na Segurança Social.

Advogados/as, Solicitadores/as e Agentes de Execução são obrigados a contribuir para uma Caixa, tutelada pelo Governo, mas com gestão Privada (a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores – CPAS), cuja regime de proteção social é, factual e objetivamente, pior do que o sistema da Segurança Social.

Além disso, o cálculo de contribuições da CPAS tem por base uma presunção de rendimento que, nos dias que correm, muitos/as Advogados/as não auferem, vendo-se por isso absolutamente impossibilitados/as de pagar um valor que não tem em conta a sua real capacidade contributiva.

Por esse motivo, há anos que uma parte considerável da Advocacia vem chamando a atenção para este problema e exigindo alterações que façam igualar os dois sistemas, ou, caso tal não seja possível, que permitam a cada profissional escolher o sistema que será mais adequado à sua prática.

Esta exigência de mudança não tem por base um mero capricho ou opinião, mas sim necessidades reais e efetivas dos/as profissionais/as: respeito pela sua capacidade contributiva individual; apoio na doença e na parentalidade; apoio em caso de assistência a terceira pessoa ou a crianças com deficiência crónica ou com idade inferior a 12 anos; apoio em situação de quebra abrupta de rendimentos, etc.

Sempre que falamos sobre estas realidades, que são comuns a tantos/as Colegas, verificamos que existem muitas pessoas, muitas delas dentro da própria classe (o que é absolutamente espantoso) que parecem não só ignorar totalmente esta temática, mas também agem como se estas questões fossem apenas conjeturas ou meras construções teóricas, sem qualquer base factual de quem sobre elas discorre.

Ora, sucede que não é esse o caso. Não há neste discurso qualquer fantasia ou congeminação da parte de quem o expõe, mas sim uma consciência absoluta da realidade de uma advocacia que não é a que aparece nos media, mas que luta todos os dias para garantir dos direitos, liberdades e garantias do/a cidadão/ã anónimo/a e para garantir também o seu sustento, como sucede com todos/as os trabalhadores/as do nosso país.

Por isso, no mais recente Boletim da Ordem dos Advogados, considerámos essencial dar a conhecer as histórias reais (iguais a tantas outras), que expõem de forma paradigmática os problemas e as consequências graves da falta de uma previdência real.

São histórias de Advogados e Advogadas comuns que, infelizmente, foram confrontados/as com circunstâncias de vida onde se viram totalmente expostos/as às lacunas e defeitos de uma caixa de previdência que não foi pensada para os/as proteger ou apoiar em situação de fragilidade, e que não soube (ou não pôde) adaptar-se às exigências sociais do século em que vivemos.

Mas porque a identificação do problema não basta, esse Boletim conta também com uma excelente entrevista do Sr. Dr. Miguel Teixeira Coelho, Vice-Presidente do Instituto da Segurança Social (ISS), entre 2011 e 2013, que assumiu responsabilidades em três processos de natureza distinta em matéria de integração, na esfera pública, de responsabilidades privadas no âmbito da proteção social.

Como o próprio doutamente refere nas suas esclarecedoras respostas, o processo de integração das Caixas de Previdência no Instituto da Segurança Social (ISS) decorreu num período inferior a um ano, sem grandes perturbações, e com respeito por todos os direitos adquiridos, mesmo quando o património dessas Caixas era insuficiente para cobrir todas as responsabilidades em pagamento.

Resulta por isso evidente que a resolução definitiva deste problema depende apenas de um factor: vontade política para o resolver. Por isso continuaremos a exigir, em todas as instâncias, a mudança urgente há muito pedida pela Advocacia, para que finalmente Advogados e Advogadas possam ser cidadãos e cidadãs de pleno direito no que respeita à sua proteção social, nos termos que são determinados pela Constituição da República Portuguesa, pela Carta Europeia dos Direitos Fundamentais e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Todos/as juntos/as, faremos cumprir abril na Advocacia!

  • Fernanda de Almeida Pinheiro
  • Vice-Presidente da APAPI-ADV

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