Duas boas perguntas
O Ministro Dupond-Moretti sublinhou o facto de o acesso a um advogado ser um valor fundamental em qualquer país que respeite o Estado de Direito.
A propósito do acesso aos serviços dos advogados e do Estado de Direito, o Conselho da União Europeia, na sua formação Justiça e Assuntos Internos, debateu no passado dia 4 de Março a circunstância de não existir regulamentação específica sobre o estatuto ou a deontologia da profissão à escala da UE; sendo esta falta especialmente sentida nos casos em que a independência dos advogados, considerada como um todo ou individualmente, é comprometida ou, pelo menos, contestada. Sem esquecer as directivas 77/249/CEE e 98/5/CE que colocam o foco nos aspectos respeitantes à liberdade de prestação de serviços, a 2012/13/UE relativa ao direito à informação em processo penal, bem como a 2013/48/UE respeitante ao direito de acesso a um advogado em processo penal e nos processos de execução de mandados de detenção europeus, a Presidência francesa entendeu que a ausência desse corpus comum merecia reflexão ministerial.
Em nome da presidência, o Ministro Dupond-Moretti sublinhou o facto de o acesso a um advogado ser um valor fundamental em qualquer país que respeite o Estado de Direito e apontou para a possibilidade de estabelecimento do referido estatuto, tendo considerado que a troca de impressões entre homólogos fora especialmente útil e antecipado que a Comissão Europeia abordaria a questão no próximo relatório sobre o Estado de Direito na UE que, tal como o do ano passado, deverá ser conhecido em Julho.
Na mesma ocasião, o Comissário Didier Reynders destacou a existência de ataques aos direitos e à independência dos advogados na União, salientou que as instituições europeias deveriam ser «muito vigilantes» neste tocante e confirmou que a Comissão procuraria ter em conta a questão do estatuto no seu relatório.
Concretamente, foi pedido aos Ministros que respondessem a estas perguntas:
– À luz da sua situação nacional, considera que um estatuto europeu de advogado, garante do exercício independente da profissão, poderia contribuir para garantir o respeito pelo Estado de direito?
– Quais são os desafios que, na sua missão de defesa do Estado de direito, os advogados enfrentam na União e como poderia a União contribuir para lhes dar resposta?
Se a pertinência e actualidade das questões debatidas oferecem poucas dúvidas, e que um mínimo denominador comum poderia revelar-se útil para assegurar uma protecção mais uniforme dos advogados e, consequentemente, do Estado de Direito em toda a União, a bondade do seu estabelecimento dependerá sobretudo do seu conteúdo efectivo. Não seria a primeira vez que uma ideia bem-intencionada de contribuição europeia para a resolução ou mitigação de um problema ou para a colmatação de uma necessidade resultava no primeiro passo de um caminho que acaba na subversão centrípeta do Princípio da Subsidiariedade.
O documento da Presidência é muito claro ao afirmar que «os advogados devem exercer as suas funções com determinadas garantias face aos poderes públicos, aos grandes interesses económicos, ao poder judicial, aos seus pares, aos seus clientes e mesmo aos seus próprios interesses. As ordens de advogados nas quais estes se agrupam e organizam contribuem, neste contexto, para assegurar a independência, a integridade profissional e a deontologia dos advogados.»
Valeria a pena que advogados e ordens europeus reflectissem, no exercício pleno dessa independência e paralelamente ao debate intergovernamental, sobre o que foi perguntado aos ministros e que acompanhassem com atenção as possíveis iniciativas futuras a seu respeito. Boas respostas a duas boas perguntas não bastam, mas podem contribuir, para alargar o debate em curso, desejavelmente mais amplo e profundo, sobre o futuro da advocacia e a independência do seu exercício.
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