Investidor na transição energética, uma espécie em extinção
Tendo em conta as (não) decisões da agência do ambiente, o ministério do Ambiente será responsável por criar uma nova espécie em risco de extinção: o investidor na transição energética.
Por razões diferentes, Portugal e Espanha estão com sérios problemas em fazer avançar os projetos necessários ao cumprimento dos seus compromissos internacionais (e legais) em matéria de transição energética e ação climática.
Espanha porque tem um bloqueio político, que dificulta a aprovação de medidas no parlamento. Exemplo disso foi o chumbo recente do chamado decreto anti apagão, desejado por todo o setor elétrico, mas que não passou no voto dos deputados.
Portugal tem outro tipo de problemas – não menos graves, mas mais difíceis de entender e, sobretudo, impossíveis de aceitar. Portugal não tem qualquer problema em aprovar legislação e anunciar medidas, até porque a legislação portuguesa é mais avançada do que a espanhola e, no que importa, já está toda aprovada e em vigor há bastante tempo. O problema português não é de não conseguir aprovar leis ou medidas, é mesmo o de garantir que a lei que existe e as medidas que são anunciadas são, de facto, cumpridas, nomeadamente pelos serviços do próprio Ministério do Ambiente e Energia.
O problema está sobretudo aqui, não noutro lado. E enquanto Portugal não garantir o cumprimento das leis existentes, assegurando que os seus serviços cumprem o quadro político, legal e regulamentar em vigor, nomeadamente nos processos de licenciamento, a transição energética não irá avançar. Na conferência de imprensa da passada segunda-feira, a ministra do Ambiente e da Energia disse que havia enorme vontade de investir nas renováveis em Portugal. Vontade há, condições materiais é que não há. Se nada for feito, a vontade que existe irá desaparecer. Não tenhamos dúvidas, este é, hoje, o maior desafio para o sucesso da transição energética e de viabilização do investimento em renováveis em Portugal.
Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia, a Comissão Europeia, o Conselho e o Governo, através de múltiplas iniciativas –- legais, através de regulamentos e diretivas, e programáticas, através de comunicações e planos –- tem feito tudo, mas mesmo tudo, para acelerar o licenciamento de projetos renováveis, incluindo redes e armazenamento. Regulamentos de emergência sobre licenciamento, revisão de diretivas, RepowerEU, Simplex Ambiente – todas estas iniciativas concorrem para o mesmo objetivo: acelerar o investimento em renováveis, acelerar redução da dependência de combustíveis fósseis, levantar e eliminar entraves ao licenciamento dos projetos e viabilizar projetos que, noutras circunstâncias, poderiam não ser viabilizados. Tudo isto está em vigor em Portugal, seja via regulamentos europeus, que são de aplicação automática, seja por via da transposição de diretivas, como foi o caso do DL 99/2024, já da responsabilidade da atual Ministra do Ambiente e Energia.
A questão que se coloca é: aconteceu alguma mudança visível no licenciamento decorrente das alterações recentes nos regulamentos e leis, que são todas favoráveis às renováveis? O que mudou, desde aprovação da legislação, no comportamento dos serviços do Ministério do Ambiente? A APA, enquanto autoridade de AIA, alterou algum procedimento? Passou a ponderar os diferentes interesses de forma diferente? O que significa para a APA o interesse público prevalecente das renováveis? Fora de áreas sensíveis, como manda a lei, prevalece o interesse das renováveis? A resposta a tudo isto é: nada mudou, continua tudo na mesma ou pior, porque está praticamente tudo parado ou tudo a ser chumbado pela APA. E isto acontece porque a APA parece não querer fazer o que manda a lei e, fora ou dentro de áreas sensíveis, considera sempre vinculativo o parecer do ICNF, que é o oposto do que consta do RJAIA.
Como o ICNF adota as posições assumidas pela ONG da Conservação da Natureza, o parecer, invariavelmente, é sempre igual: chumbar tudo ou inviabilizar os projetos todos, impondo medidas impossíveis de compatibilizar com investimento proposto e projetos apresentados. Perante o boicote sistemático do ICNF à transição energética, fora das áreas onde parecer do ICNF é obrigatório e vinculativo, a APA só tem uma alternativa: cumprir a lei, reconhecer o interesse prevalecente das renováveis e deixar de inviabilizar a transição energética, emitindo a DIA, mesmo com parecer negativo do ICNF.
Se a APA insistir em não cumprir a lei, então a tutela tem de garantir o controlo jurisdicional efetivo e assegurar a reposição da legalidade. Se nada for feito, o Ministério do Ambiente e da Energia será responsável por criar uma nova espécie em risco de extinção: o investidor na transição energética em Portugal
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