Legal Design: e se redesenhássemos o Direito?
De acordo com um estudo, empresas que investem em design apresentam um crescimento das suas receitas 32% superior e um retorno total para os acionistas 56% superior ao das suas congéneres.
E se o normal fosse:
- Compreendermos os contratos que assinamos, sem nos sentirmos perdidos, desconfiados ou até dependentes de um intérprete chamado advogado?
- Que o percurso dos nossos assuntos no sistema judicial e junto da administração pública nos fosse apresentado em função das nossas necessidades e experiência, e não do advogado que nos representa?
- Que as leis fossem desenhadas e escritas para a compreensão de quem as deve seguir?
Não se trata apenas da dificuldade de conhecimento e de compreensão (da linguagem e do jargão jurídicos, como um estudo do MIT e da Universidade de Edimburgo o demonstrou), mas também do desenho da solução, que frequentemente desconsidera o destinatário, isto é, o utilizador final.
É da necessidade que surge o engenho. E é da necessidade de tornar acessível o direito e eficiente a justiça que nasce o legal design, um método que cruza direito e design para criar soluções jurídicas que considerem o utilizador final: os cidadãos e as empresas.
Mas afinal como é que o faz e quais os benefícios deste método?
Primeiro, questionando desde logo, aqueles que serão os utilizadores da solução, para perceber as suas dificuldades perante um determinado documento ou procedimento jurídico.
Mas também aquela que é a norma. Faz sentido que uma solução seja “assim” só porque sempre foi, mesmo quando já deu provas de não ser a melhor? Ou devemos repensar a solução para melhor servir as necessidades dos seus utilizadores?
Depois, testando a solução encontrada até alcançar a versão final. Isto é sobretudo relevante se pensarmos em soluções duradouras, como um contrato que será utilizado recorrentemente pelo departamento comercial de uma empresa ou um procedimento administrativo ou judicial que pela sua natureza afetará um número significativo de utilizadores.
Finalmente, considerando os princípios da empatia, enquanto capacidade de nos pormos no lugar do outro, o utilizador; e da chamada human-centricity, desenhando a solução com foco nos vários momentos da experiência do utilizador e sem ignorar especificidades culturais e problemas de acessibilidade, de que o exemplo seguinte é ilustrativo:
A adoção deste método traduz-se em claros benefícios para todos os stakeholders (pessoas, empresas e outras organizações, Estado):
- melhor experiência dos utilizadores;
- aumento da sua confiança e lealdade;
- redução do tempo de negociação e dos custos de transação;
- maior e melhor envolvimento nos procedimentos jurídicos;
- processos mais eficientes;
- melhor posicionamento face à concorrência; e
- maior perceção da marca.
Todos estes benefícios são mensuráveis. De acordo com um estudo da McKinsey & Company, conduzido ao longo de cinco anos em 300 empresas cotadas, de diferentes países e setores de atividade, empresas que investem em design apresentam um crescimento das suas receitas 32% superior e um retorno total para os acionistas 56% superior ao das suas congéneres. Contudo, ainda há um longo caminho para percorrer, com 40% das empresas inquiridas a admitirem que não envolvem os seus utilizadores finais no desenho dos seus produtos ou serviços.
Quanto a Portugal, ainda não existem dados, mas não será estranho se a conclusão for a de que o caminho é ainda mais longo, pelo que está na altura de começar a percorrê-lo. Fica o convite para pensarmos um direito redesenhado: de e para todos.
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