Proteger o “denunciante” não é proteger o “queixinhas”premium

O regime de proteção dos denunciantes serve para proteger quem está de boa fé e preocupado em proteger o interesse público e a comunidade.

O regime geral de proteção de denunciantes de infrações, aprovado pela Lei n. º 93/2021, entra em vigor no dia 18 de junho. Tendo por base a Diretiva da (UE) 2019/1937, pretende-se garantir que aqueles que denunciem uma infração com base em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional o possam fazer sem qualquer tipo de retaliação. Ou seja, o objetivo é garantir que as pessoas que trabalham numa organização e que tomem conhecimento de ameaças ou de situações lesivas do interesse público possam denunciar tais infrações sem o risco de retaliação. Procura-se, em suma, proteger o denunciante contra atos que o possam afetar, tais como a sua não promoção; a suspensão do seu contrato de trabalho; avaliações negativas de desempenho; o seu despedimento; ou a inclusão do mesmo numa

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