Quando as Contas Falam
Já em 2027, as normas para as seguradoras IFRS 18 vão substituir as da veterana IAS 1. Nuno Matos explica muito mais do que aquilo que vai mudar na contabilidade. A mudança vai alterar os gestores.
A partir de 2027, as demonstrações financeiras das empresas de seguros vão mudar. Não apenas na forma como apresentam a informação financeira, mas sobretudo na forma como divulgam e explicam o respetivo modelo de negócio.
A chegada da IFRS 18 “Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Financeiras”, que substitui a veterana IAS 1 “Apresentação de Demonstrações Financeiras”, promete ser mais do que uma alteração técnica; será uma redefinição da narrativa no relato financeiro das empresas de seguros.
Nos últimos anos, o setor implementou e consolidou operacionalmente a IFRS 17 “Contratos de Seguro”, adaptando-se à revolução da mensuração dos contratos assente em fluxos de caixa. Ironicamente, o mais disruptivo nos próximos anos não será a mensuração, mas a apresentação e divulgação.
A IFRS 18 traz consigo três mudanças estruturais:
- Uma nova organização da demonstração de resultados;
- Novos critérios de agregação e desagregação.
- A obrigação de divulgar métricas de desempenho definidas pela gestão, que obrigarão a contar a “história financeira” com mais detalhe e clareza.
A nova organização da demonstração de resultados impõe uma reclassificação de custos e proveitos em cinco categorias, que deverão alinhar com as da demonstração de fluxos de caixa, a saber:
- Operacionais.
- De investimento.
- De financiamento.
- Impostos sobre o rendimento.
- De operações em descontinuação.
Para as empresas de seguros, esta pentapartição será reveladora do que durante décadas tem sido uma “mistura” difícil de consensualizar. A título ilustrativo, os rendimentos resultantes da carteira afeta são operacionais ou de investimento?
O novo subtotal de resultado operacional será o novo protagonista, sujeito ao escrutínio de gestores, investidores, analistas, auditores e reguladores/supervisores.
Empresas de seguros que tradicionalmente dependem do resultado financeiro para compensar a volatilidade técnica poderão ver a sua performance estrutural mais exposta. O IFRS 18 não altera a realidade económica, mas torna-a mais transparente.
O resultado reportado virá com pressão acrescida de transparência. O conceito de medidas de desempenho definidas pela gestão levará longe esta exigência de transparência.
O setor segurador sempre viveu rodeado por rácios, como o rácio de sinistralidade, o rácio de despesas gerais e o rácio combinado, mas a IFRS 18 obriga agora a gestão a revelar quais os saldos e/ou subtotais utilizados para explicar o negócio e a (re)conciliá-los com o relato financeiro. Rácios mais ou menos tradicionais passarão a ser divulgados e (re)conciliados, se forem usados pela gestão.
As empresas de seguros terão de explicitar claramente, por exemplo, que custos e proveitos são usados no cálculo de rácios e, bem assim, a razão de eventuais ajustes, tornando visível o desempenho quer da gestão técnica quer da gestão financeira. Esta clarificação será particularmente sensível para grupos com métricas internas não alinhadas com a terminologia das IFRS, deixando de existir ajustes não explicados. Tudo terá de ser justificado e (re)conciliado com o relato financeiro.
A IFRS 18 impõe ainda novos critérios de agregação e desagregação, obrigando, por exemplo, a apresentar os custos operacionais por natureza, por função ou num modelo misto, de forma consistente e explicada. Já não bastará agregar grandes rubricas em notas pouco detalhadas. A IFRS 18 exige coerência entre aquilo que se apresentará na face das demonstrações financeiras primárias e aquilo que é divulgado e detalhado nas notas explicativas.
Para as empresas de seguros, isto poderá significar rever mais ou menos profundamente os seus sistemas contabilísticos, que poderão ter de ser ajustados para garantir que as classificações seguem a lógica da nova norma. Este esforço não é apenas técnico; implica decisões de gestão sobre como querem que o mercado perceba o negócio. Se a IFRS 17 foi um teste à capacidade técnica, a IFRS 18 será um teste à capacidade de comunicação.
A IFRS 18 obriga as empresas de seguros a responder a perguntas que durante anos ficaram implícitas nos relatórios e contas anuais:
- Quais são as métricas que a gestão realmente usa para gerir o negócio?
- Como se articulam essas métricas com os resultados contabilísticos?
- Que revela o resultado operacional sobre a qualidade do negócio?
A partir de 2027, respostas vagas já não serão suficientes. A IFRS 18 exige coerência entre a narrativa externa, as comunicações ao mercado, os relatórios e contas anuais, tornando inexistente a margem para discrepâncias na informação financeira.
O custo de implementação da IFRS 18 poderá ser potencialmente significativo, envolvendo o ajuste de sistemas, a redefinição de políticas contabilísticas, a revisão das métricas de desempenho da gestão e novos controlos internos. Contudo, o ganho potencial é claramente superior, com demonstrações financeiras mais claras, comparáveis e rigorosas.
O setor segurador, que histórica e injustamente tem sofrido com uma perceção pública de opacidade, pode com a IFRS 18 iniciar uma nova era de diálogo com os clientes, os beneficiários, os investidores e os reguladores/supervisores, pois o que a gestão comunica e o que as contas demonstram será absolutamente coincidente. A IFRS 18 é um desafio, mas é sobretudo uma oportunidade para o setor demostrar a sua maturidade, rigor e ambição.
Quando as contas falam com clareza, também o futuro do setor se torna mais inteligível.
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