Receitas para potenciar o seu negócio

  • Ágata Pinho
  • 8 Junho 2020

Mas seja qual for o modelo de negócio alcançado a primeira preocupação deverá passar por saber quais os elementos que são passíveis de proteção ao nível da propriedade intelectual.

A propagação da Covid-19 em todo o mundo tem vindo a causar perturbações em todos os setores da economia, sendo a área da hotelaria e da restauração uma das mais afetadas financeiramente.

No entanto, e depois de assegurada a segurança de todos os trabalhadores e clientes, há que “meter a mão na massa” e pensar em modelos de negócio alternativos para minorar o impacto económico da crise financeira provocada por este inimigo invisível.

Se as soluções adotadas pela restauração têm passado pelo take-away e/ou entregas ao domicílio, já a indústria hoteleira tem optado por alargar os seus canais de reservas e promover novos eventos e promoções para manter o tráfego ativo durante a pandemia.

Mas seja qual for o modelo de negócio alcançado a primeira preocupação deverá passar por saber quais os elementos que são passíveis de proteção ao nível da propriedade intelectual e qual a melhor forma para proteger os mesmos. Estes elementos poderão vir a ser um dos ativos com maior importância e valor para o criador do projeto pelo que é essencial que se conheçam os direitos de propriedade intelectual de forma a tirar o maior partido dos mesmos. A PI está presente na área da hotelaria e restauração desde a criação do nome/marca de um restaurante/hotel, à criação de receitas originais, assumindo especial relevância os direitos de autor, as marcas, as patentes. Não devemos também esquecer a proteção dos segredos comerciais que abrangem as informações secretas e com valor comercial.

Se o segredo é alma do negócio e uma receita a razão do seu sucesso, o valor de um projeto de restauração e hotelaria está intimamente ligada ao claro entendimento do que é uma proteção eficaz.

Ninguém melhor do que um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI) para avaliar os elementos do seu negócio e perceber o que pode ser passível de proteção e de que forma, sempre com a salvaguarda de confidencialidade.

Por exemplo, se escolheu uma marca para o seu restaurante ou hotel, um AOPI poderá ajudá-lo a confirmar se não se encontra registada mais nenhuma marca ou outro sinal distintivo que seja igual ou semelhante, ou mesmo se essa marca possuí a necessária eficácia distintiva para ser registada.

Todos os tipos de direitos de propriedade intelectual têm procedimentos diferentes de proteção. É preciso ter consciência que alguns desses direitos nascem independentemente de registo, como é o caso dos direitos de autor, mas outros estão dependentes de registo junto dos organismos competentes, como é o caso das marcas e patentes. No caso dos segredos comerciais a sua proteção depende, desde logo, dos cuidados do detentor das informações no sentido de as manter secretas em relação a terceiros.

Ainda que estes registos representem um custo inicial para o negócio, os mesmos conferem aos seus titulares um direito de exclusivo sobre os respetivos sinais distintivos e o direito de impedir o seu uso por terceiros no comércio. Acresce que estes direitos podem tornar-se os maiores ativos das empresas.

Ninguém espera que a sua marca, patente ou outro sinal distintivo seja copiado, mas a verdade é que isso acontece frequentemente, causando prejuízos nas vendas.

Uma atitude proativa passa por monitorizar, no caso dos sinais distintivos dependentes de registo, os pedidos de registo apresentados junto do instituto competente de Propriedade Industrial e evitar que o mesmo seja concedido se puder conflituar com os seus direitos.

No caso dos segredos de negócio, terá todo o interesse que essa confidencialidade seja respeitada não só pelos seus funcionários, com os quais deverá celebrar contratos que incluam cláusulas de confidencialidade, como pelos recetores da informação confidencial, caso em que o uso de um acordo de confidencialidade (non-disclosure agreement) será benéfico.

No caso de a infração já se ter concretizado, deverá reagir o quanto antes e o primeiro passo passará por obter aconselhamento jurídico. Desta forma ficará consciente dos meios de reação ao seu dispor e os custos envolvidos.

Um bom gestor sabe que ainda que esta estratégia implique um esforço financeiro numa época de contenção, com estes ingredientes será mais fácil conseguir uma receita de sucesso para otimizar o seu negócio e consolidar uma posição no mercado.

  • Ágata Pinho
  • Advogada e agente oficial da propriedade industrial na J. PEREIRA DA CRUZ, S.A.

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