
Simplex e conferências procedimentais deliberativas
A consagração legal da figura da conferência procedimental representou uma das mais relevantes novidades do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015.
O Governo pretende no âmbito da alteração do Sistema da Indústria Responsável adotar como medida de carácter geral destinada a coordenar a resposta das várias entidades administrativas em certos tipos de projetos complexos – Projetos de Interesse Nacional, projetos financiados por fundos europeus acima de 25 milhões de euros e outros projetos acima deste valor – as designadas conferências procedimentais deliberativas obrigatórias, que respeitam a todos os procedimentos de que dependa a concretização destes projetos (conferências pluriprocidimentais).
A consagração legal da figura da conferência procedimental representou uma das mais relevantes novidades do Código do Procedimento Administrativo (CPA) de 2015, em concretização da celeridade, da economicidade e eficiência, enquanto manifestações do princípio da boa administração, cuja operacionalização no âmbito de cada tipo de procedimento depende da previsão específica em lei ou em regulamento, ou em contrato interadministrativo a celebrar entre entidades públicas autónomas, mantendo, porém, como objeto deste procedimento, a prática pelas diversas entidades intervenientes, de um único ato de conteúdo complexo (conferência deliberativa) ou a prática conjugada de atos administrativos autónomos (conferência de coordenação). A opção do legislador português no CPA não foi, porém, a de atribuir ao órgão responsável o poder de, ponderadas as posições prevalecentes na conferência, adotar a posição conclusiva final, ou seja, permitir que da conferência resultasse um ato que substitui os atos dos órgãos que nela participam ou que regularmente convocados, nela não hajam comparecido, pois no CPA a deliberação favorável depende da concordância de todos os órgãos envolvidos, o que traduz a manutenção do quadro de ponderação de interesses setoriais substantivos a cargo de cada um dos órgãos.
Não é assim com a nova proposta, nos termos da qual os procedimentos são decididos através da conferência procedimental deliberativa, por meio de um único ato de conteúdo complexo, que assim substitui todos os atos administrativos, pareceres ou pronúncias, deliberando a conferência por maioria absoluta e sendo necessário o voto favorável dos representantes das autarquias locais, o que garante nesta sede o princípio da descentralização administrativa enquanto limite material às formas de concentração da atividade administrativa.
A natureza e os efeitos do ato a prolatar em sede de conferência são assim muito diversos da figura tal como a mesma se encontra plasmada no CPA e a mesma é equivalente, em termos de efeitos, à pronúncia global e vinculativa das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) prevista no RJUE para os casos em que haja pareceres negativos das entidades externas ao município, situação em que a CCDR promove a realização da conferência com vista obter uma solução concertada que permita ultrapassar as objeções formuladas, e toma decisão final vinculativa, situação que se encontra expressamente excluída do novo regime.
Mas se ao ato conclusivo da conferência é atribuído o efeito substitutivo dos atos a praticar por cada órgão participante, o regime adotado levanta algumas questões práticas, quer na sua articulação com o CPA, que se configura como regime supletivo aplicável, quer pela possibilidade de identificação de deferimentos tácitos, cuja previsão não se afigura curial face a este modelo, por não se admitir a prática de atos isolados ou o excesso da proibição da emissão em sede de conferência de pareceres escritos, sendo certo que os trabalhos da conferência serão sempre documentados. Sendo conhecida a inoperacionalidade da figura no âmbito do RJUE, aguardam-se os resultados práticos desta nova iniciativa.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Simplex e conferências procedimentais deliberativas
{{ noCommentsLabel }}