Um “descomplicador” da sobretaxa de IRS

A sobretaxa de IRS começa a desaparecer a partir do final de março para os rendimentos até 20 mil euros. Mas é preciso um 'descomplicador' para perceber a lógica do Governo.

A sobretaxa do IRS, afinal, não vai ser eliminada já no início do próximo ano. O fim será faseado, começando em março para os rendimentos mais baixos e terminando em novembro para os contribuintes que estão no escalão de rendimento mais elevado.

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2017, os contribuintes que estão no segundo escalão vão continuar a pagar uma sobretaxa de 1%, mas só durante os primeiros três meses do ano. Contas feitas, isto corresponde a uma taxa anualizada de 0,25% (ver gráfico). A partir do dia 31 de março de 2017, estes contribuintes deixam de descontar qualquer valor. Esta alteração deverá afetar mais de um milhão de agregados familiares.

No terceiro escalão, a sobretaxa de 1,75% vai afetar o rendimento dos primeiros seis meses do ano, o que equivale a uma taxa anualizada de 0,88%. Nesta fasquia de rendimentos, estão incluídos mais de 360 mil contribuintes.

Fonte: Versão preliminar do OE2017 (Valores em percentagem)

No quarto escalão, que apanha rendimentos entre 40.522 euros até 80.640, a atual taxa de 3% será cobrada durante nove meses, com o fim previsto até final de setembro de 2017. O valor anualizado corresponde a uma taxa de 2,25%.

Finalmente, para rendimentos acima dos 80.640, a taxa de 3,5% é aplicada até novembro. Para estes contribuintes isto significa no final do ano um alivio da taxa anual de 3,5% para 3,21%.

A sobretaxa foi criada em 2011 já com o Governo de Passos Coelho e incidia apenas sobre o subsídio de Natal. Depois fixou-se uma taxa de 3,5% a ser paga mensalmente, através de retenção na fonte. A partir de 2016, o valor da taxa foi reduzido consoante o escalão de rendimentos, passando a variar entre 1% e 3,5%.

Atenção: nem todos os casos são iguais

Tendo em conta a fórmula de cálculo da retenção da sobretaxa mensalmente, pode dar-se o caso dessa retenção não ser suficiente para a taxa total que cada contribuinte tem de pagar, mostram as simulações que a EY fez para o ECO. Assim, os contribuintes que se encontrem nesta situação vão ter de pagar o valor remanescente no ano seguinte (2018) quando entregarem as declarações de IRS.

O cálculo mensal da retenção na fonte de sobretaxa é feito tendo por base o rendimento bruto mensal ao qual são subtraídas as retenções na fonte de IRS, as contribuições para a Segurança Social e o valor do salário mínimo (530 euros). O valor apurado é multiplicado pela taxa de retenção na fonte de sobretaxa, explicou a partner da EY Anabela Silva. Recorde-se que as taxas de retenção na fonte da sobretaxa são as de 2016 (tabela do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro).

o cálculo anual da sobretaxa, por exemplo para os solteiros sem filhos, é feito a partir do rendimento coletável anual subtraído do salário mínimo. O valor apurado é multiplicado por 14 meses (para incorporar subsídios de férias e de Natal) que é depois multiplicado pela sobretaxa anual.

Além destas discrepâncias, há ainda casos extraordinários que podem ditar o pagamento de sobretaxa em março de 2018. Por exemplo, quem obtenha rendimentos nos primeiros meses do ano que o coloque no segundo escalão (para quem a retenção na fonte da sobretaxa é eliminada em março) e depois, a meio do ano, por exemplo, passe a ganhar valores muito mais elevados. O mesmo se passará para quem esteja sem rendimentos nos seis primeiros meses do ano e depois venha a ganhar algo que o coloque no escalão entre 40.522 e 80.640 euros anuais.

Naturalmente também haverá casos em que, em 2018, os contribuintes terão de ser ressarcidos da sobretaxa, caso nos primeiros meses lhes seja retido um valor muito elevado de sobretaxa e depois a meio do ano ficar sem qualquer rendimento.

(notícia atualizada às 01h00)

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