Entrar em bolsa, passo a passo

É um processo longo, caro e que obriga a cumprir muitos requisitos. Entrar em bolsa é difícil, mas não impossível.

Entrar em bolsa é solução para vários problemas. É uma forma de obter financiamento ou liquidez para os acionistas. É uma forma de ganhar visibilidade ou de valorizar a empresa a preços de mercado. Mas uma entrada em bolsa não é tarefa fácil. Requer meses de preparação, custa dinheiro e obriga a cumprir uma série de requisitos.

É difícil, não é impossível. Passo a passo, aqui fica um guia resumido para quem quer entrar em bolsa.

Quais os requisitos?

Os requisitos para se entrar em bolsa dependem do mercado onde a empresa quer ser admitida. Na Euronext, da qual faz parte a bolsa de Lisboa, juntamente com as bolsas de França, Holanda e Bélgica, há três tipos de mercado:

  1. Euronext, o índice principal, onde estão cotadas as maiores empresas. Quem queira cotar-se aqui tem de dispersar um mínimo de 25% do capital, ou 5% equivalentes a cinco milhões de euros. Além disso, a empresa terá de apresentar os relatórios e contas auditados dos últimos três exercícios, respeitar as normas internacionais de contabilidade e desenhar um prospeto de admissão.
  2. Enternext, dirigido a pequenas e médias empresas. Uma entrada no Alternext pode ser feita de duas formas: com uma oferta pública, à qual têm acesso investidores qualificados e particulares, ou com uma colocação privada, à qual só têm acesso investidores qualificados. No primeiro caso, a empresa terá de dispersar um mínimo de 2,5 milhões de euros. No segundo, tem de ter angariado um mínimo de 2,5 milhões de euros nos 12 meses anteriores à operação, junto de, pelo menos, três novos investidores. Em ambos os casos, a empresa terá de apresentar os relatórios e contas auditados dos últimos dois exercícios, além de terem de respeitar as normas contabilísticas do país em que estão a cotar-se.
  3. Easynext, o mercado dirigido a pequenas empresas. Aqui, só é preciso apresentar os relatórios e contas, com certificação legal de contas, dos últimos dois exercícios, além de uma offering circular (um prospeto abreviado).

O que fazer antes, durante e depois?

O processo de entrada em bolsa é longo e deve começar a ser preparado, pelo menos, dois anos antes de a operação se concretizar. Se a entrada for feita através de uma oferta pública inicial, há três momentos a ter em conta:

  • Preparação, 12 a 24 meses antes da entrada. A primeira coisa a fazer é preparar o percurso da operação. Este é o momento para desenhar a história da empresa que será apresentada aos investidores, explica Pedro Wilton, responsável pela área de listings da Euronext Lisboa. Qual é a proposta de valor da empresa? Que perspetivas de crescimento há, quem são os mercados-alvo, quem são os clientes tipo? Depois, define-se o tipo de entrada a fazer: a empresa tem visibilidade suficiente para apostar no retalho, ou deve dirigir-se apenas a investidores qualificados? Por fim, prepara-se a estrutura da empresa para uma maior abertura ao exterior, mantendo o enfoque no negócio mas pensando em novas valências.
  • Execução, um a 12 meses antes da entrada. Concluída a fase inicial, é preciso construir uma nova equipa, concentrada apenas na entrada em bolsa, criar uma estrutura de governance, bem como as funções de relações com investidores e de comunicação, e iniciar um roadshow para captar investidores.
  • Conclusão, um a 24 meses após o lançamento da oferta pública inicial. O último passo é atrair os investidores e analistas, depois de iniciada oferta pública inicial, e determinar o preço da oferta.

Em alternativa, pode ser feita uma colocação particular, mais barata, mais rápida, mais flexível na escolha dos investidores, mas com menor potencial de liquidez e resultando num maior poder de voto dos investidores. É a solução indicada para as empresas que procuram transações mais pequenas e que não precisem de muita liquidez inicial. Neste caso, é exigida uma due dilligence e a preparação de uma offering circular. Em alguns casos, pode ser necessária uma avaliação externa para angariação de novos investidores, sendo ainda necessária a intervenção de um listing sponsor — esta é uma entidade responsável por preparar a entrada de uma empresa em bolsa, ajudá-la com os deveres de informação e, no fundo, guiar a empresa ao longo da sua negociação em bolsa.

Quanto custa?

Entrar em bolsa implica custos de admissão e custos de manutenção, que variam consoante a dimensão da empresa e a forma de entrada (oferta pública ou colocação privada). No caso de uma oferta pública inicial, há várias comissões a ter em conta:

  • Imaginando que uma empresa quer entrar no mercado principal da Euronext, a comissão de admissão vai desde os 10 mil euros, se a empresa tiver uma capitalização bolsista de 10 milhões de euros, aos dois milhões de euros, se a capitalização bolsista for superior 2,5 mil milhões de euros.
  • Após a admissão inicial, se a cotada quiser emitir novos títulos, está sujeita a comissões de admissão subsequente, que vão dos dez mil a um milhão de euros.
  • Depois, há as comissões anuais, que vão dos 2.940 euros aos 24.150 euros, consoante o número de ações em negociação. Há ainda a comissão variável, de dez euros por cada milhão de capitalização bolsista que exceda os 150 milhões de capitalização (até uma comissão máxima de 55 mil euros anuais).

Uma oferta pública inicial implica, ainda, “um apoio jurídico significativo (incluindo para desenhar o prospeto) e um esforço de colocação das redes bancárias“, acrescenta Pedro Wilton. Leia-se: é preciso levar a cabo “ações de divulgação para colocação das ações da empresa”. Para além destes, há também que contar com os custos com os vários intervenientes, desde o listing sponsor aos gabinetes de auditoria, passando pela agência de comunicação financeira.

Aqui, pode consultar o preçário completo dos mercados da Euronext.

Que deveres de informação?

Quando se está cotado no mercado regulamentado, os deveres de informação são muitos. Três são comuns a qualquer país:

  • Informação financeira: as cotadas têm de divulgar relatórios financeiros anuais e semestrais, bem como demonstrações financeiras intercalares ou relatórios financeiros trimestrais;
  • Transações dos principais acionistas: quando a participação de um acionista individual num determinado valor mobiliário atingir, superar ou descer abaixo de alguns limiares, o acionista deve informar o emitente e a autoridade nacional de mercado competente;
  • Informações regulamentadas: nos mercados da Euronext, as cotadas têm de difundir a informação regulamentar de forma rápida e não discriminatória, numa base pan-europeia. Todas as informações regulamentadas devem também ser armazenadas de modo seguro pelo emitente e ter acesso fácil. Além disso, devem ser publicadas no site do emitente e divulgadas pelo Mecanismo Oficialmente Designado aplicável — no caso de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Há também que ter em conta que a legislação europeia permite que os Estados membros imponham aos emitentes requisitos adicionais.

Nos mercados não regulamentados, as exigências são menores, mas também existem. As empresas cotadas nos mercados alternativos têm de:

  • Recorrer aos serviços de um listing sponsor ao longo da sua cotação;
  • Publicar imediatamente todas as informações suscetíveis de influenciar a negociação dos seus valores mobiliários;
  • Publicar qualquer ultrapassagem dos limiares participação no capital de 50% e de 95%;
  • Divulgar as transações dos iniciados (membros da administração ou outros).

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