Habitação: Deco acusa banca de não passar juros negativos
A associação para a defesa dos consumidores defende que devem ser estabelecidos limites máximos para as taxas de juro para acautelar subidas "vertiginosas" do indexante.
A Deco defende que não pode haver “dois pesos e duas medidas” nos contratos de crédito à habitação com taxa variável. Isto depois de o Banco de Portugal ter determinado que os bancos deveriam aplicar uma taxa de juro igual a zero nos contratos existentes sempre que da soma do indexante à margem ou spread contratualmente fixado resulte uma taxa de juro negativa. A associação para a defesa dos consumidores defende que, nos contratos futuros, devem ser estabelecidos limites máximos para as taxas de juro para acautelar subidas “vertiginosas” do indexante.
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“Quando muitos portugueses celebraram contratos de crédito à habitação com taxa variável, assumiram o risco de vir a pagar, mais ou menos, consoante a variação do indexante de referência (a Euribor). Mas agora descobrem que o risco é limitado na descida, mas não na subida“, afirma a Deco. A associação para a defesa dos consumidores alerta que “nos casos em que a média negativa da Euribor excede o spread contratado, os bancos estão a aplicar uma taxa de juro zero, constituindo uma alteração unilateral do contrato, com a conivência do regulador”.
A Deco recorda também que é o “mesmo regulador que disse, em 2015, que os contratos eram para cumprir nos termos acordados (afirmando que ‘não podem ser introduzidos limites à variação do indexante que impeçam a plena produção dos efeitos decorrentes da aplicação desta regra legal’), mas que em abril de 2016 veio admitir a aplicação da taxa de juro zero“. No ano passado, o governador do Banco de Portugal estabeleceu a “obrigação de as instituições de crédito aplicarem uma taxa de juro igual a zero” nos contratos existentes “sempre que da soma do indexante à margem ou spread contratualmente fixado resulte uma taxa de juro negativa”.
"Para os contratos futuros, não pode a Deco aceitar, a existência de dois pesos e duas medidas, e propôs que, ao lado dos limites mínimos definidos presentemente pelos bancos, sejam estabelecidos limites máximos para as taxas de juro para acautelar (eventuais e futuras) subidas vertiginosas do indexante.”
Por exemplo, “se a média da Euribor é de -0,33% e o spread contratado é 0,25%, os bancos estão a considerar a soma destas parcelas como zero e não -0,08%, como seria correto“, explica a associação. A Deco defende que não pode aceitar a “existência de dois pesos e duas medidas”, propondo, por isso, que sejam “estabelecidos limites máximos para as taxas de juro para acautelar (eventuais e futuras) subidas vertiginosas do indexante”.
“A Deco propôs junto do Governo, dos partidos políticos e do Banco de Portugal, como base de partida para uma possível solução para esta situação e para os contratos em vigor, a criação de uma ‘bolsa de juros’ que, considerando o contrato na sua globalidade, descontaria o valor dos juros negativos na totalidade dos juros previstos/vencidos no contrato, assim salvaguardando, também, que o dinheiro emprestado é restituído na sua totalidade”, conclui.
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