Nova supervisão? Banco de Portugal só admite perder resolução

Carlos Costa quer manter política macroprudencial na esfera do Banco de Portugal. Só abdica do poder de resolução bancária, embora pretenda manter-se dentro das decisões sobre liquidação de bancos.

O Banco de Portugal pretende manter na sua esfera de poder a política macroprudencial, admitindo apenas ficar sem as competências de resolução bancária no novo modelo de supervisão financeira que o Governo pretende implementar para assegurar a estabilidade do sistema. Mas mesmo quanto à liquidação de bancos, que deve transitar para uma entidade autónoma, a instituição liderada por Carlos Costa quer continuar a participar nos processos de que foram exemplo BES e Banif no passado, isto porque considera que as funções de resolução beneficiam em larga medida de sinergias com a função de supervisão.

Esta “recomendação” do banco central, sabe o ECO, já foi transmitida ao ministro das Finanças, Mário Centeno, que há um ano pediu contributos aos três supervisores — além do Banco de Portugal, também a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros (ASF) foram chamados a emitir as suas sugestões — no âmbito da reformulação do modelo de supervisão que está a empreender. Se no caso dos poderes de resolução de bancos existirá um alinhamento de opiniões entre Executivo e supervisor, o braço de ferro entre Mário Centeno e Carlos Costa disputa-se essencialmente em relação aos poderes de política macroprudencial que o ministro quer retirar das mãos do governador.

No entendimento do Banco de Portugal, de acordo com o seu contributo enviado ao Ministério das Finanças a que o ECO teve acesso, há vários motivos pelos quais as responsabilidades de autoridade macroprudencial, relativa à estabilidade do sistema financeiro como um todo, devem permanecer no perímetro do banco central — e não devem ser transferidas para uma outra entidade supervisora, como pretende o Governo:

  1. Verifica-se um alinhamento de incentivos dos bancos centrais quanto aos objetivos da estabilidade financeira e estabilidade de preços, porquanto a prossecução dos objetivos da política monetária beneficia de estabilidade financeira e esta última da estabilidade de preços, e ambos têm subjacente preocupações de médio e longo prazos.
  2. Adicionalmente, tendo em atenção as suas funções na monitorização e avaliação de riscos sistémicos, verifica-se que os bancos centrais detêm expertise e competências técnicas em matérias de estabilidade financeira.
  3. Finalmente, tendo em atenção que as decisões de política macroprudencial podem ser “impopulares”, designadamente na sua vertente contracíclica, a independência dos bancos centrais pode ser um fator decisivo no desempenho desta função.

Com estes três argumentos, a instituição deixa claro por que razão não quer abdicar da supervisão macroprudencial no seu mandato.

Ainda assim, acrescenta o banco central na orientação enviada ao ministro Centeno, isto não invalida a “necessidade de manter um mecanismo que assegure a devida articulação com outras autoridades relevantes, em particular as restantes autoridades de supervisão”. Ou seja, com o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que ganha mais importância no desenho de supervisão esboçado pelo Banco de Portugal.

Sem resolução mas dentro das decisões

Em relação à resolução, que determina quem pode resolver bancos e outras instituições financeiras e depois vendê-los, a transferência de poder deverá apresentar-se menos atribulada. Tal como já foi evidenciado pelo Governo, também o Banco de Portugal reconhece a existência de um conflito de interesses entre a autoridade de resolução e a autoridade de supervisão, “muito particularmente na fase posterior à tomada de uma decisão de resolução, quando esta envolve a venda de ativos e passivos e que foram, aliás, sentidos nos processos de resolução do BES e, em menor grau, do Banif”, lê-se no documento.

Por isso, Carlos Costa sugere a criação de uma autoridade de resolução autónoma, com órgãos decisórios próprios e encarregue das funções de resolução. Neste modelo, propõe o supervisor, o Ministério das Finanças teria maior protagonismo no processo de decisão, no qual também o Banco de Portugal deveria manter-se participante ativo.

“Os órgãos decisórios desta autoridade de resolução autónoma devem conter o Ministério das Finanças, dado o potencial impacto nas contas públicas, e o Banco de Portugal, dada a relevância das decisões de resolução para a estabilidade financeira e a interação com a supervisão prudencial bancária, podendo ser considerada a participação de outros stakeholders relevantes”, argumenta o banco central.

Conselho de Supervisores reforçado

Ao invés de um supervisor único com superpoderes, como Centeno anunciou a 9 de março, Carlos Costa prefere reforçar o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, cujos trabalhos foram pautados e dificultados por algum “informalismo” nos últimos anos, conforme reconhece o Banco de Portugal no seu contributo enviado ao Ministério das Finanças.

O ministro das Finanças criticou este conselho porque não funcionava. Para ultrapassar estes problemas, o Banco de Portugal sugeriu ao Governo dotar o conselho de supervisores de “um secretariado permanente com um número adequado de colaboradores, liderado por um secretário-geral“. “Estes colaboradores poderiam ser colaboradores das autoridades de supervisão e estar afetos as estas funções durante um período predefinido de tempo”, propôs o banco central, que pretende manter o governador como presidente do órgão.

A nível macroprudencial, todavia, o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros — onde todas as instituições estariam “representadas com o mesmo número de elementos para assegurar um nível de pertença equitativo” — manteria o seu papel “consultivo” com o Banco de Portugal.

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