Desemprego: corte nos subsídios mínimos cai já no pagamento deste mês

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 1 Junho 2017

Corte de 10% não poderá empurrar prestações para um patamar abaixo do IAS. Mas quem já recebe, desde o início, um valor mais baixo, continuará a ficar aquém deste patamar.

Dentro de algumas semanas, quando o subsídio de desemprego de junho for pago, há beneficiários que vão receber mais. Em causa estão os desempregados com prestações de valor mais reduzido, que ficarão protegidos, pelo menos parcialmente, do corte de 10%.

Em causa está uma alteração ao regime do subsídio de desemprego, já publicada em Diário da República, que, tal como António Costa tinha antecipado, entra em vigor esta quinta-feira.

O diploma passa a garantir que o corte de 10% que se aplica depois de seis meses de subsídio — introduzido em abril de 2012 — só abrange prestações acima do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, aquela redução não pode dar origem a um subsídio de valor inferior ao IAS, que, em 2017, corresponde a 421,32 euros.

O facto de o corte de 10% afetar prestações de valor mínimo já tinha gerado críticas do Provedor de Justiça.

A medida também abrange prestações em curso e, ao ECO, o ministério de Vieira da Silva garantiu que a eliminação ou redução do corte opera já no pagamento de junho (afastando assim a hipótese de ocorrer em julho com retroativos). Em regra, a Segurança Social paga os subsídios por volta de dia 23 de cada mês. O Ministério do Trabalho já tinha indicado antes que a media poderá abranger “cerca de 58% dos beneficiários de subsídio de desemprego que teriam um corte de 10% nas suas prestações”.

Corte cai mas há quem continue a ganhar abaixo do IAS

Ainda que fique agora garantido que o corte de 10% não poderá empurrar as prestações para um limiar abaixo do IAS, quem já recebe, desde o início, uma prestação inferior, continuará abaixo daquele patamar. Mas não terá o corte de 10%. Isto acontece porque nada muda na fórmula de cálculo do subsídio de desemprego.

Ou seja, o subsídio de desemprego continua a corresponder a 65% da remuneração de referência. Para calcular este valor, é preciso somar todos os salários declarados à Segurança Social nos primeiros 12 meses dos últimos 14 antes do desemprego (incluindo aqui, no máximo, um subsídio de férias e um de Natal devidos nesse período) e dividir o resultado por 12; o subsídio vai então corresponder a 65% deste valor.

Porém, há limites a ter em conta. Em regra, o subsídio que começa a ser pago a um desempregado não pode ficar abaixo de um IAS (embora o corte de 10% aplicado ao fim de seis meses pudesse, até aqui, baixar aquele valor). Além disso, a prestação também não pode ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência (que exclui descontos para a Segurança Social e IRS). Há, no entanto, uma exceção: se este valor ficar abaixo do IAS, aplica-se o montante mais baixo entre o IAS ou o montante líquido da remuneração de referência.

É o que acontece com remunerações mais reduzidas — que podem advir, por exemplo, de trabalho a tempo parcial. Um trabalhador com um salário muito baixo pode começar a receber, desde logo, um subsídio equivalente ao valor líquido da sua remuneração de referência, ainda que abaixo do IAS.

Um exemplo que consta no próprio guia prático da Segurança Social: uma pessoa com um salário de 300 euros conta com uma remuneração de referência de 350 euros. O valor do subsídio (65%) seria de 227,5 euros mas, assumindo que é solteiro e sem filhos, o valor de 75% da remuneração de referência líquida rondaria 234 euros. Sendo este valor abaixo de um IAS, tem direito a receber o valor líquido da remuneração de referência: 311,5 euros. Ao fim de seis meses, esta pessoa já não terá o corte de 10% que se aplicava até aqui.

Além dos limites referidos, o subsídio também não pode em caso algum exceder 2,5 IAS (1.053,3 euros em 2017).

 

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