Sistema informático da morada única digital disponibilizado até ao final do ano

  • ECO
  • 1 Agosto 2017

Com a morada única digital, cidadãos e empresas podem fidelizar um endereço de e-mail para receber notificações da Administração Pública. Diploma foi publicado esta terça-feira.

O diploma que cria a morada única digital foi publicado esta terça-feira em Diário da República. Com esta medida, o Governo pretende que cidadãos e empresas possam fidelizar um único endereço de correio eletrónico para toda a Administração Pública.

Ainda que o decreto-lei aponte o dia 1 de julho como data de entrada em vigor, o “sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital é disponibilizado até ao final do ano de 2017”, avança o diploma.

O endereço de correio eletrónico que vier a ser fidelizado — a morada única digital — será então utilizado pelo Estado para o envio de notificações eletrónicas e equivale ao domicílio ou à sede das pessoas singulares e coletivas.

A adesão é voluntária e pode abranger entidades públicas da administração direta e indireta do Estado, entidades públicas empresariais, fundações públicas, autarquias e entidades legalmente competentes para processar contraordenações.

O decreto-lei aplica-se a todas as notificações eletrónicas mas exclui citações, notificações ou outras comunicações remetidas pelos tribunais.

O diploma regula ainda os termos de adesão a este serviço. “Assim, no sentido de evitar que os cidadãos e as empresas tenham de aceder às diversas caixas de correio eletrónico disponibilizadas por múltiplas plataformas e portais dos diferentes serviços do Estado, bem como para apoiar os serviços públicos que atualmente ainda não realizam notificações eletrónicas, cria-se um sistema que permita assegurar que o serviço público de notificações eletrónicas passa a ser disponibilizado por uma única entidade pública”, começa por explicar o decreto-lei.

A medida permite poupanças ao nível do envio de notificações, que deixam de ser feitas por via postal, e a redução do tempo entre envio e receção.

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