Tem direito a desligar do seu trabalho? O que pensam os partidos
PS recebe críticas mas diz que está disponível para consensos na especialidade. Há quem peça prudência, para que as iniciativas não acabem por prejudicar os direitos dos trabalhadores.
Os deputados não se entendem quanto ao direito “a desligar do trabalho”. As bancadas parlamentares são unânimes quanto à necessidade de respeitar os tempos de descanso dos trabalhadores mas não há acordo quanto à forma de intervir no ponto da desconexão profissional. Os projetos de lei sobre este tema baixaram, sem votação, à comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social.
O debate começou com o deputado José Soeiro, do Bloco de Esquerda, a apontar para situações de “esgotamento e burn-out” e para o “desrespeito pelo descanso e pelo tempo pessoal do trabalhador”, fenómenos “agravados pelas novas tecnologias”. Admitindo que a lei já prevê inequivocamente o direito a desligar do trabalho, José Soeiro acrescenta depois que isso é “constrangido por contactos e solicitações permanentes” por parte da entidade patronal.
Para o BE, porém, o desafio não é regulamentar práticas de conexão para legitimar “o que hoje não é legal”. “A lei deve dar um passo em frente” e, além de garantir o direito a desligar, impor o dever de os empregadores não contactarem os trabalhadores nos períodos de descanso.
Já a socialista Wanda Guimarães afirmou que o PS está disponível para chegar a “um saudável consenso” em sede de especialidade, mas avisou que as “soluções mais radicais” nem sempre são as que “melhor defendem os trabalhadores”. E avisa que o PS está contra a articulação entre direito a desligar e assédio, uma vez que este último está tipificado na lei. Também critica a “absoluta impossibilidade de contactar um trabalhador, independentemente da função que ele desempenhe, em situações de excecionalidade ou de emergência”.
Mas é preciso ter cuidado na forma como o dever da desconexão profissional é abordado, diz Rita Rato, do PCP. Tempos de trabalho e de descanso estão definidos na lei, “não necessitando de qualquer esclarecimento”, diz. “As propostas que aqui trazemos é de prudência relativamente a esta matéria porque podemos achar que estamos a fazer coisas bem feitas, mas aquilo que estamos a fazer é a degradar as condições de trabalho e a fragilizar os direitos dos trabalhadores, alerta, receando que as alterações possam “legitimar” o que hoje é ilegal.
Também o CDS pede prudência. “Há uma diferença entre ser pioneiro e ser precipitado”, diz Filipe Anacoreta Correia, defendendo que o CDS foi o primeiro a abordar a matéria. “Não sejamos precipitados”, pediu, apelando a um “diálogo alargado” e “sério”.
Para Clara Marques Mendes, do PSD, há propostas que são um “perigo”. O direito ao descanso do trabalhador está previsto na Constituição, nota, e “não pode em circunstância alguma ser violado”. Mas a evolução da sociedade levou a “uma indefinição” das barreiras entre tempo de descanso e de trabalho. “Algumas iniciativas”, como a do PS, são perigosas para os trabalhadores, diz mesmo. Isto porque a proposta admite que o trabalhador tem direito a desligar, “salvo exigências imperiosas do funcionamento da empresa”.
Isto “é dar o total poder, completamente arbitrário, para que a entidade patronal decida que no período de descanso pode contactar o trabalhador por telefone, por email” e violar empo de descanso, afirma a deputada. “É necessário ponderar” e concertar estas matérias entre empregadores e trabalhadores, defende.
A socialista Wanda Guimarães responde às críticas, com um exemplo: “Se houver um incêndio na fábrica”, então “ninguém pode ser avisado”. Além disso, aponta ainda para a proposta do PS, que valoriza a discussão da matéria em contratação coletiva. Mas caso não haja acordo com os trabalhadores, a proposta também admite que o empregador possa definir as situações em que há “exigências imperiosas de funcionamento” por regulamento.
Para José Soeiro, deixar esta matéria para os regulamentos internos da empresa é uma “faca apontada ao peito dos trabalhadores”. Aceita que haja exceções, mas entende que o principio deve ser o de desconexão e não o de regular a conexão.
Também os Verdes mudaram a sua apreciação inicial, quando avaliaram a possibilidade de “consagrar o período de desligamento profissional”. De acordo com José Luís Ferreira, “aquilo que parecia à partida um reforço dos direitos”, poderia ser uma “fragilização do direito ao período de descanso já consagrado”
Pelo PAN, André Silva também notou que a “cultura de estar sempre ligado” traz consequências “gravíssimas” para saúde física e psíquica dos trabalhadores.
As propostas dos partidos
PS
O projeto de lei dos socialistas indica que a “utilização de ferramenta digital” não pode impedir o direito ao descanso do trabalhador, “salvo com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa”, acrescentando que a violação desta norma constitui contraordenação grave. E como se estabelecem estas exigências? O PS diz que os acordos em contratação coletiva podem regular a utilização de “ferramenta digital” no período de descanso, férias e feriados.
Na ausência de um instrumento de regulamentação coletiva que disponha sobre estas matérias, o empregador deve tentar chegar a acordo com a comissão de trabalhadores ou comissões representativas, admitindo que o acordo até possa ser feito diretamente com os trabalhadores. Não existindo este consenso, o empregador pode definir “por regulamento as situações que devem constituir exigências imperiosas de funcionamento”.
Bloco de Esquerda
O BE defende que o período de desconexão deve corresponder a “tempo de desconexão profissional” e que a violação desta norma pode constituir assédio. Admite ainda que as formas de garantir este tempo de desconexão — nomeadamente pelo uso de tecnologias de informação e comunicação no período de descanso — podem ser estabelecidas por contratação coletiva.
Além disso, o projeto de lei prevê que o empregador seja obrigado a enviar cópia do mapa de trabalho ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral.
PCP
O PCP não tem uma proposta legislativa mas avança com um projeto de resolução. Aqui recomenda ao Governo que reponha a norma que obriga a entidade empregadora a enviar À Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) os mapas de horário de trabalho. Defende ainda um reforço dos meios de fiscalização da ACT e da contratação coletiva.
Além disso, os comunistas apontam para a “garantia de que a regulação de situações especiais que obriguem à manutenção, por parte dos trabalhadores, de estados de prevenção ou de estados em que estão contactáveis, seja feita no respeito pelos limites aplicáveis à duração do período normal de trabalho, à retribuição do trabalho suplementar, à retribuição do trabalho noturno e por turnos e da isenção de horário“. Esta organização do tempo de trabalho deve respeitar, nomeadamente, os tempos de descanso e o direito a férias, bem como a conciliação com a vida privada.
Verdes
O projeto de lei dos Verdes defende que é contraordenação muito grave “a violação do período de descanso, inclusivamente através da utilização das tecnologias de informação e de comunicação, por parte da entidade empregadora”.
CDS
O CDS também avança com um projeto de resolução. Os centristas recomendam ao Governo que inicie um debate com os parceiros sociais “com vista a incluir o direito ao desligamento quer no código do trabalho, quer nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente no da entidade empregadora se abster de contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, independentemente da forma, incluindo telefónica ou eletrónica, exceto em caso de força maior e de manifesta urgência, devidamente justificável”.
PAN
O projeto do PAN prevê o direito à “desconexão profissional” nos períodos de descanso, mas sem prejuízo de “razões de força maior”, que podem ser estabelecidas em contratação coletiva. Acrescenta que “é expressamente vedado à entidade empregadora obstar, dificultar ou sancionar, de modo direto ou indireto, o exercício pelo trabalhador do direito de desconexão profissional”, indicando ainda que a violação deste direito é contraordenação grave.
(notícia atualizada)
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