Sociedades de advogados vão pagar quotas à Ordem

A medida já estava prevista desde as alterações de 2015 mas não foi aplicada. Bastonário quer cumprir a lei e faz uma consulta pública sobre o tema. Valores das quotas variam entre 5 e 250 euros.

O bastonário ordenou uma consulta pública para que as sociedades de advogados portuguesas passem a pagar quotas à Ordem dos Advogados (OA). A ideia não partiu do bastonário, já que a lei já previa esse pagamento, desde 2015, mas a verdade é que não era cumprida. O bastonário sublinha que antes da lei ser aprovada, deveria ter sido feita uma consulta pública. Mas tal não aconteceu. Por isso, Guilherme de Figueiredo apela agora aos advogados que respondam.

No âmbito do processo de consulta pública, as pronúncias devem ser comunicadas, no prazo de 30 dias a contar da presente publicação, por correio eletrónico para o endereço (consulta.publica@cg.oa.pt), enviadas eletronicamente através do site da Ordem, remetidas sob correio registado ou entregues pessoalmente na sede da Ordem”, diz o aviso, publicado em Diário da República na sexta-feira, dia 26 de janeiro.

Pretendendo o atual Conselho Geral da Ordem dos Advogados, liderado pelo bastonário, dar cumprimento ao disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA) – relativo à obrigatoriedade de quotas para os escritórios e não só para os seus advogados – “encontra -se impedido de aplicar o referido Regulamento 25/2016 de 11 de janeiro, sob pena de ser ver confrontado com a legítima oposição dos interessados”. Pela falta de consulta pública que deveria ter sido feita em 2015.

O valor mensal dessa quota varia entre os 5 euros e os 250 euros, conforme a dimensão dos escritórios. Se for uma sociedade com dois sócios e sem associados, pagarão mensalmente 5 euros. Mais a meio da tabela, o valor é de 62,5 euros para sociedades compostas por 21 a 30 advogados, com sócios e associados. Os 250 euros mensais são para as que têm mais de 100 advogados (sócios ou associados).

O cálculo da quota baseia-se na existência de vários escalões, tendo em conta o número de sócios e de associados que prestam serviços na sociedade de advogados.

 

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