Juíza justifica-se: sentença de Salgado tem menos 110 páginas porque “corpo de letra foi alterado”

Juíza que condenou Salgado responde, através do Conselho Superior da Magistratura: "a diferença de páginas existente deve-se, tão-só, ao facto de ter sido alterado o corpo de letra".

A juíza Anabela Campos — que aplicou uma multa de 3,7 milhões de euros a Ricardo Salgado — justificou a diferença de 110 páginas na decisão de 30 de abril face à inserida no Citius, dias depois, apenas porque foi alterado “o corpo de letra” do documento Word. A justificação foi enviada ao ECO/Advocatus pelo Conselho Superior da Magistratura, órgão que tutela os magistrados judiciais.

A defesa do ex-líder do Banco Espírito Santo (BES) — protagonizada por Francisco Proença de Carvalho (na foto à direita) e Adriano Squillace (na foto à esquerda) — entregou o recurso dessa mesma decisão no Tribunal da Relação de Lisboa. Sendo que um dos argumentos usados é a inexistência jurídica dessa mesma sentença. Os advogados alegam que o facto de existir uma primeira versão com 1150 páginas — a que foi lida a 30 de abril — e uma de 1040 páginas, que acabou depositada no Citius (sistema informático dos tribunais) resulta nessa mesmo inexistência jurídica ou nulidade da decisão.

“Com base em informação prestada pela senhora Juíza titular dos autos, a diferença de páginas existente entre a decisão pública lida publicamente pela magistrada a 30 de Abril de 2018 e a que foi depois inserida no sistema eletrónico Citius se deve, tão-só, ao facto de ter sido alterado o corpo de letra”, explicou ao ECO/Advocatus o Conselho Superior da Magistratura, órgão que tutela os magistrados judiciais.

A defesa de Ricardo Salgado alega ainda que a condenação é baseada numa única testemunha (o contabilista de Salgado, Francisco Machado da Cruz) que falou do mesmo assunto — mas de 14 formas distintas. E ainda a recusa do mesmo tribunal de Santarém em juntar ao processo o relatório da resolução do BES, que imputa responsabilidades ao BdP pela resolução da instituição financeira, conhecida a 3 de agosto de 2014.

“Aquando a leitura em audiência do documento Word, o corpo de letra encontrava-se em
tamanho 12, tendo o documento assumido o corpo de letra 11 assim que foi inserido no sistema.
O documento passou, assim, a ter 1040 páginas em vez das 1150 páginas da sentença lida. Quer o
Ministério Público, quer os advogados dos arguidos e do Banco de Portugal ficaram
cientes do acima explicado”, concluiu a mesma nota do Conselho Superior da Magistratura.

Em causa o processo das contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP), em agosto de 2016, por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional (ESI) junto de clientes do BES. Este que foi primeiro dos cinco processos sancionatórios que foram abertos contra a Comissão Executiva do BES liderada por Ricardo Salgado. O regulador condenou o ex-banqueiro a uma multa de 4 milhões de euros. Perante esta decisão, a defesa de Salgado recorreu para o Tribunal de Santarém que baixou esse valor para 3,7 milhões de euros. O que levou a defesa ainda a recorrer para a Relação.

Questionado na altura pela defesa de Ricardo Salgado, o tribunal argumentou “numa base puramente informal, que tal discrepância de páginas se deveria, possivelmente, a questões de formatação com a inserção no Citius, o que veio a ser reafirmado pelo mesmo tribunal a 18 de maio deste ano”, diz a defesa.

A defesa não aceita esta explicação e acrescenta ainda, porém, que este é um “documento inacabado” e que, por isso, “a decisão final não existe”. Com base neste pressuposto, alega assim a inexistência jurídica da decisão final, com a consequente necessidade de repetição da mesma.

O que o Tribunal de Santarém deu como provado?

Segundo avançou o Jornal Económico, na decisão do Tribunal de Santarém ficou provado que os fundos de investimento internacionais Blackstone & Weil e KKR queriam investir no BES três semanas antes da queda do banco, a 3 de agosto de 2014. A decisão diz ainda que, para o efeito, quiseram reunir com o Banco de Portugal (BdP). Carlos Costa recusou viabilizar tal hipótese precisamente 21 dias antes da decisão de resolução do antigo BES, a 3 de agosto de 2014. O BdP advertiu que “seria negativo o conhecimento público da existência desses contactos com a B&W quando a mensagem a transmitir é, precisamente, a da solidez do BES”.

 

 

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