Tem de pagar Adicional ao IMI? Prazo termina hoje

O Adicional ao IMI é pago todo de uma vez, no mês de setembro. Os casais e herdeiros que optem pela tributação conjunta e não entregaram a declaração a tempo têm 120 dias para anular o imposto.

Neste domingo termina o mês e termina também o prazo para pagar o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI). Contrariamente ao IMI, tem de ser pago de uma única vez, em setembro, sem a possibilidade de recorrer a prestações. Não deixe passar a data, já que a multa pode chegar aos 3.750 euros.

São chamados a pagar AIMI os contribuintes particulares que reúnam um conjunto de imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) ultrapasse os 600 mil euros, e as empresas com imóveis destinados à habitação ou terrenos para construção. O valor é calculado anualmente, com base no VPT dos imóveis de que cada contribuinte seja titular a 1 de janeiro de cada ano.

Se não pagar, a multa varia entre 150 e 3.750 euros. O valor aumenta à medida que o tempo passa e o incumprimento fiscal se mantém. A esta multa acresce uma taxa de juro de mora, que este ano é de 4,857%.

O valor que cada contribuinte tem de pagar é comunicado pelas Finanças em junho. Este ano dez mil pessoas escaparam ao adicional ao IMI graças à tributação em conjunto. Ou seja, casais que informaram o Fisco de que optavam pela tributação conjunta, o que lhes permite diminuir o valor a pagamento ao duplicar o valor isento deste imposto.

Os titulares das heranças indivisas também podiam indicar às Finanças que queriam dividir entre si o valor patrimonial dos imóveis. Mas as contas não são feitas de forma tão direta como no caso dos casais. Quem não avisou a tempo a Autoridade Tributária que queria optar pela tributação conjunta — algo que deveria ter feito através de uma declaração submetida no Portal das Finanças — tem de pagar até este domingo o montante que lhe foi comunicado pelo Fisco em junho. No entanto, tem 120 dias para tentar anular o imposto já pago e assim receber o excesso cobrado.

Esta situação também é válida para quem chegue à conclusão que a tributação em separado era mais vantajosa. Nestes casos em vez de entregar uma nova declaração basta alterar a opção subscrita. Mas também aqui, há que pagar primeiro e pedir a correção depois.

Para as empresas, os imóveis afetos à sua atividade, independentemente de atuarem o setor dos serviços, comércio, indústria ou outros, estão fora do alcance do AIMI.

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