Cliente exige ao Montepio 28,6 mil euros que voaram em quatro dias com burla informática

  • Lusa
  • 17 Dezembro 2018

Uma mulher de Barcelos moveu uma ação em tribunal contra o banco Montepio, exigindo ser ressarcida dos 28.600 euros que em quatro dias desapareceram da sua conta, na sequência de burla informática.

Uma mulher de Barcelos moveu uma ação em tribunal contra o banco Montepio, exigindo ser ressarcida dos 28.600 euros que em quatro dias desapareceram da sua conta, na sequência de burla informática.

Nas alegações finais do julgamento, que hoje decorreram no Tribunal de Barcelos, o advogado da autora da ação, Álvaro Matos Martins, disse que o banco foi “completamente negligente, por não ter agido perante a movimentação “de todo inusitada” da conta.

Lembrou que em causa estão “15 a 20” movimentos diários, a maior parte dos quais a partir das 23:00 e quase todos do mesmo valor, feitos para pagamentos de bens e serviços à entidade 11249.

Álvaro Martins sublinhou que se trata de uma “entidade fraudulenta”, que à data dos factos já teria sido bloqueada por outros bancos.

“Não se percebe por que é que o Montepio não a bloqueou também”, referiu.

Os 59 movimentos na conta de Diana Brito, de 30 anos, ocorreram entre 04 e 07 de janeiro de 2017. Daqueles movimentos, 36 são do mesmo valor (483,80) e 18 foram feitos de forma consecutiva.

Desapareceram da conta 28.600 euros, cerca de 14 mil dos quais referentes a prendas de casamento, registado poucos meses antes.

Após o banco se ter recusado a assumir responsabilidades, Diana moveu uma ação cível em tribunal, pela qual exige ser ressarcida daquele valor e respetivos juros, além de uma indemnização de 2.500 euros por danos não patrimoniais.

Álvaro Martins alegou que em causa está “todo um quadro que saiu da normalidade de um cliente” que até ali nunca teria utilizado o homebanking para efetuar pagamentos, mas apenas para consultar o saldo.

Por isso, considera que o banco deveria ter “barrado as operações”.

Já a advogada do Montepio, Teresa Taveira, alegou que o banco deu “integral cumprimento” aos seus deveres em matéria de homebanking e atribuiu a culpa a Diana Brito.

Disse que, na altura dos factos, o banco não sofreu qualquer ataque informático e considerou que a queixosa terá fornecido todos os dados do cartão matriz em resposta a uma mensagem fraudulenta.

“Essa foi a única causa da fraude. A atitude dos utilizadores é o único elemento que os bancos não conseguem controlar”, acrescentou, sublinhando que são “constantes” os avisos aos clientes para não inserirem todos os dados do cartão.

Disse ainda que não há nenhuma prova de que a entidade 11249 estivesse bloqueada na banca em geral.

A juíza titular do processo remeteu a sentença para 2019, sem data designada.

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