Estas são as cinco multas mais pesadas já aplicadas pela AdC

A Fidelidade e a Multicare vão pagar uma coima de 12 milhões de euros, valor que fica longe das multas mais pesadas já aplicadas pela AdC. No topo desse ranking está uma multa de 53 milhões de euros.

A Fidelidade e a Multicare vão pagar uma coima de 12 milhões de euros, no âmbito da acusação de cartelização nos seguros de acidentes pessoais, um valor bem inferior àquele que estaria em causa caso o cálculo fosse feito sobre 10% da faturação. Isto porque estas seguradores chegaram a acordo com a Autoridade da Concorrência (AdC), evitando, assim, entrar no ranking das multas mais pesadas já aplicadas pelo regulador. A coima a ser paga pela Fidelidade e pela Multicare fica mesmo abaixo daquela que ocupa a quinta posição dessa tabela. Na posição cimeira desse pódio está a coima aplicada à PT e à ZON por abuso de posição dominante nos mercados grossista e retalhista de acesso em banda larga, tendo essa sanção ultrapassado os 53 milhões de euros.

“Cartel das cantinas” condenado a pagar 14,7 milhões

No quinto lugar do ranking, aparece a multa aplicada pela Concorrência no âmbito do caso que ficou conhecido como “cartel das cantinas”.

Foi em 2009 que a AdC condenou cinco empresas de restauração coletiva (a Eurest, a Trivalor, a Unislef, a ICA/Nordigal e a Sodexo Portugal) ao pagamento de 14,7 milhões de euros por “práticas lesivas de concorrência no mercado das refeições e serviços de gestão e exploração de refeitórios, cantinas ou restaurantes”. Em causa estava um “sistema que garantia a cada empresa a manutenção dos respetivos clientes através da fixação dos preços” apresentados em caso de concurso ou convite à apresentação de propostas.

A Eurest foi, assim, obrigada a pagar 5,2 milhões de euros, a Trivalor 6,7 milhões de euros, a Unislef 1,7 milhões de euros, a ICA/Nordigal cerca de 634 mil euros e a Sodexo Portugal cerca de 357 mil euros. Na altura, o regulador condenou também cinco representantes das empresas arguidas ao pagamento de coimas no valor de 20 mil euros. O denunciante do cartel, por sua vez, foi dispensado da aplicação de qualquer sanção.

“A sanção máxima total que poderia ter sido aplicada neste caso seria de cerca de 38,7 milhões de euros, correspondente a 10% do volume de negócios em 2006 do conjunto das empresas em causa”, recordou, na ocasião, a AdC, tendo acabado por se ter decidido pela aplicação de coimas no montante de “4% do volume de negócios no caso da Eurest, Trivalor e Uniself, de 2,8% no caso da Sodexo, e de 2% no caso da ICA/Nordigal”.

Além disso, a AdC escolheu também não aplicar às empresas a sanção acessória de inibição de privação do direito de participar em concursos.

Farmacêuticas condenadas a pagar 19 milhões

Quatro anos antes dessa sanção aplicada ao “cartel das cantinas”, a Concorrência condenou cinco empresas farmacêuticas (a Abbott, a Bayer, a Johnson & Johnson, a Menarini e a Roche) a pagar uma coima total de cerca de 16 milhões de euros, no âmbito do processo que ficou conhecido como “cartel em 36 concursos públicos de 22 hospitais portugueses”. As arguidas foram também, na altura, condenadas a pagar cerca de três milhões de euros, no quadro do processo “cartel em concurso público de fornecimento de tiras-reagentes do Centro Hospitalar de Coimbra”.

“Dos factos dados como provados pela AdC, resulta claro que as empresas arguidas se reuniram regularmente no âmbito de associações de indústria e trocavam entre si informações sobre preços do Reagente de Determinação de Glicose no Sangue praticados no âmbito dos concursos hospitalares. De facto, as arguidas concertaram-se em numerosas ocasiões, desde 2001 até 2004, para a fixação dos preços por elas a apresentar em propostas de fornecimento do Reagente de Determinação de Glicose no Sangue (tiras reagentes) no âmbito dos concursos hospitalares. Essas concertações tinham como objetivo a subida dos seus preços”, considerou o regulador.

De acordo com a AdC, estas práticas acabaram por prejudicar “gravemente” a concorrência no mercado em causa e resultar em danos económicos entre os 2,4 milhões de euros e os 3,2 milhões de euros para os estabelecimentos hospitalares. “Já nas vendas a farmácias [o dano económico] situar-se-á entre 2.437.680 euros por ano e 10.360.140 euros por ano”, adiantou o regulador.

Por isso, as cinco empresas em causa foram condenadas a pagar cerca de 19 milhões de euros: três milhões de euros (cerca de 658 mil euros cada), no caso relativo ao Centro Hospitalar de Coimbra e 16 milhões de euros, no caso da cartelização em 36 concursos públicos.

No âmbito desse último processo, a multa foi dividida da seguinte forma: 6,8 milhões de euros foram exigidos à Abbott (por 34 infrações), 5,2 milhões de euros foram exigidos à Bayer (por 26 infrações), 5,2 milhões de euros foram exigidos à Menarini (por 26 infrações), 1,3 milhões de euros foram exigidos à Roche (por 34 infrações) e 360 mil euros foram exigidos à Johnson & Johnson (por 36 infrações).

De notar que foi a Johnson & Johnson a entregar à AdC os documentos que permitiram concluir que a “situação ocorrida no concurso aberto pelo Centro Hospitalar de Coimbra não constituía uma situação isolada”.

PT Comunicações condenada a pagar 38 milhões

No terceiro lugar do pódio em causa, está a multa de 38 milhões de euros aplicada pela AdC à PT Comunicações, por abuso de posição dominante na recusa injustificada de acesso à sua rede de condutas no subsolo aos concorrentes TVTEL e Cabovisão.

O processo foi desencadeado por uma queixa da TVTEL, que acusava a PT Comunicações de recusar acesso a infraestruturas da rede básica (nomeadamente condutas) “para efeitos de colocação de cabos e infraestruturas de rede daquela empresa”. Mais tarde, também a Cabovisão acabou por apresentar uma queixa semelhante, levando a AdC a condenar a PT Comunicações.

A empresa contestou a decisão, tendo acabado por ver reconhecida a sua posição pelo Tribunal da Relação, isto é, a juíza entendeu que não ficou provado o abuso de posição dominante da operadora, tendo absolvido a arguida.

EDP e Sonae condenadas a pagar 38,3 milhões

Foi em 2017 que o regulador decidiu condenar a EDP, a EDP Comercial, a Sonae Investimentos e a Sonae MC ao pagamento de uma coima total de 38,3 milhões de euros pela “realização de um acordo restritivo da concorrência, no âmbito da parceria criada para a implementação da campanha comercial ‘Plano EDP Continente’, que decorreu em 2012”.

De acordo com a AdC, as empresas celebraram um pacto de não-concorrência nos setores da comercialização de energia elétrica e de gás natural, bem como da distribuição retalhista de bens alimentares por dois anos, o que “consubstanciou um acordo ilícito de repartição de mercados”.

Recorde-se que, antes de a liberalização chegar aos consumidores domésticos, a Sonae — através da Sodeso, joint-venture com a Endesa — chegou mesmo a concorrer com a EDP, no mercado energético.

E a maior multa de sempre foi…

Corria o ano de 2009 quando a AdC decidiu aplicar a multa mais pesada que até hoje atribuiu. Os alvos desta sanção, que ultrapassou os 53 milhões de euros, foram a PT, a PT Comunicações e a ZON. Em causa estava a fixação “artificial” e “não equitativa” dos preços para os serviços grossista e retalhista de acesso em banda larga, a limitação da produção, da distribuição, do desenvolvimento técnico e do investimento e a discriminação positiva de uma outra empresa do grupo PT, a TELEPAC II.

“Através destes tarifários, as arguidas fixaram artificial e não equitativamente os preços para os serviços grossista e retalhista de acesso em banda larga, tendo induzido artificialmente a alta do preço grossista (por comparação com o preço retalhista) e a baixa do preço retalhista (por comparação com o preço grossista), impedindo, deste modo, um operador alternativo, ainda que igualmente eficiente à empresa retalhista do grupo PT, de obter lucro (prática habitualmente designada por ‘esmagamento de margens’)”, explicou o regulador, na sua decisão, referindo-se aos tarifários “Rede ADSL PT”, “SAPO ADSL.PT – Standard”, “Netcabo Speed On 640”, “Netcabo Speed Use RC” e “Netcabo Speed On 128”.

Além disso, a Concorrência concluiu que o “sistema de descontos constante do tarifário grossista “Rede ADSL PT” resultou na aplicação de condições “desiguais” relativamente a “prestações equivalentes”, o que deu azo à discriminação positiva da TELEPAC II, empresa do grupo PT.

Por fim, a AdC notou: “Os comportamentos das arguidas resultaram em limitações da produção, da distribuição, do desenvolvimento técnico e do investimento no que respeita aos serviços em causa, em prejuízo da concorrência e dos consumidores.

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