150 mil contribuintes entregaram IRS no último dia. Quem falhou, arrisca coima até 3.750 euros

O prazo para entregar o IRS terminou este domingo, dia em que cerca de 150 mil contribuintes cumpriram esta obrigação declarativa. Quem não o fez, arrisca uma coima que pode chegar aos 3.750 euros.

Cerca de 150 mil contribuintes entregaram a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2018 este domingo, último dia do prazo. Quem falhou esta obrigação declarativa, arrisca agora uma coima que pode mesmo chegar aos 3.750 euros.

Este ano, os portugueses tiveram, pela primeira vez, não dois, mas três meses para apresentarem as suas declarações de IRS relativas aos rendimentos recebidos no último ano. O prazo terminou, assim, este domingo, dia em que cerca de 150 mil contribuintes cumpriram esta obrigação declarativa. Isto de acordo com a comparação do número disponível, esta segunda-feira, no Portal das Finanças com o número de declarações submetidas, no sábado. No total, foram apresentadas 5.572.461 declarações.

Destas 150 mil declarações submetidas no último dia do prazo, uma fatia deverá ter sido apresentada de modo automático, isto é, os contribuintes que estão abrangidos pelo IRS Automático e que não apresentaram a declaração até 30 de junho viram às 23h59 de domingo a sua declaração a ser submetida automaticamente.

Deste modo, estes contribuintes evitaram uma penalização por falha na obrigação contributiva. Quem não irá escapar a essas coimas são os contribuintes que não estão ao abrigo do IRS Automático e que falharam o prazo em questão. E a coima pode mesmo ultrapassar os três mil euros.

Diz o n.º 1 do artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGTI): “A falta de declarações que para efeitos fiscais deve ser apresentadas a fim que a administração tributária especificamente determine, avalie ou comprove a matéria coletável, bem como a respetiva prestação fora do prazo legal, é punível com coima de 150 euros 3.750 euros”.

Essa penalização pode, no entanto, ser reduzida consideravelmente, se o contribuinte se auxiliar do artigo 29.º do RGTI e proceder à entrega de modo voluntário, nos seguintes moldes Se a entrega do modelo 3 ocorrer nos 30 dias posteriores ao prazo (que este ano terminou a 30 de junho), a coima pode ser reduzida para 25 euros. Se ocorrer mais tarde, a coima poderá ser reduzida para 37,5 euros. Isto se a AT não tiver levantado auto de notícia, nem iniciado o procedimento de inspeção tributária. Caso tal processo já tenha arrancado, o valor mínimo da coima são os tais 150 euros já referidos.

O ECO questionou o Ministério das Finanças sobre o número de coimas deste tipo que foram aplicadas no último ano, mas o gabinete de Mário Centeno não adiantou os dados solicitados.

É importante notar, por outro lado, que este ano subiu para 3,2 milhões o número de agregados nacionais abrangidos pelo IRS Automático, universo que passou a incluir também os subscritores de Planos Poupança Reforma (PPR) e os contribuintes que fizeram donativos. Ou seja, o número de contribuintes expostos a coimas encolheu.

De acordo com os dados disponíveis no Portal das Finanças, este ano foram entregues menos 150 mil declarações do que em 2018. Estes valores não são, no entanto, diretamente comparáveis, uma vez que incluem declarações de substituição; declarações relativas a anos anteriores que estavam em falta e cujos beneficiários decidiram, este ano, regularizar a situação; e eventuais declarações conjuntas de casais que, seguindo a via automática, teriam entregado o IRS de modo separado, em anos anteriores.

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