Supremo nega tempo de serviço aos trabalhadores da Caixa. “Estamos a ser injustiçados”, diz sindicato

Supremo dita nova derrota para os trabalhadores da Caixa em relação à contagem do tempo de serviço para promoção na carreira entre 2013 e 2016. STEC queixa-se de "discriminação" na Função Pública.

Paulo Macedo mantém braço-de-ferro com os trabalhadores.Paula Nunes / ECO

É uma nova derrota para os trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD), que ficam cada vez mais longe de verem os quatro anos de serviço entre 2013 a 2016 contabilizados para efeitos de promoção na carreira, ao contrário do que acontece com a generalidade dos funcionários públicos.

O Supremo Tribunal de Justiça recusou rever a decisão dos tribunais que já tinham considerado “improcedente” a ação intentada pelo Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) relativamente à contagem do tempo de serviço no período compreendido entre 2013 e 2016 e durante o qual as progressões estiveram congeladas em toda a Função Pública, incluindo setor empresarial do Estado.

Este sindicato, o mais representativo dentro do banco público, exigia que os trabalhadores fossem promovidos a 1 de janeiro de 2017 em função dos quatro anos “perdidos” durante o tempo em que as restrições financeiras vigoraram. Agora, na iminência de verem esse tempo “apagado”, o STEC queixa-se de “discriminação” face aos outros funcionários públicos e vai apresentar novo recurso para o Tribunal Constitucional.

Continuamos a entender que estamos a ser injustiçados. Para uns, o tempo de serviço foi legitimamente contabilizado para esse efeito, para outros não”, referiu Pedro Messias, presidente do STEC, ao ECO, lembrando que não só no regime geral mas também carreiras especiais na Função Pública, como os professores, também tiveram direito à contabilização do tempo de serviço congelado durante a crise.

“Nós não queremos retroativos. E até estamos disponíveis para um acordo em relação ao desenho para essa contabilização do tempo de serviço no futuro. Estamos dispostos a negociar porque entendemos o esforço financeiro que a Caixa terá de fazer”, acrescentou o dirigente sindical.

Contactado pelo ECO, o banco não quis fazer qualquer comentário.

Terceira derrota

O STEC avançou com a ação junto Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa a 1 de junho de 2017. Poucos meses depois, em novembro desse ano, tinha a primeira resposta negativa. Anunciou recurso para o Tribunal da Relação da Lisboa e também aqui perdeu em julho de 2018, com o tribunal a confirmar a decisão de primeira instância. Agora, foi Supremo Tribunal de Justiça a dar nova machadada nas pretensões dos trabalhadores, com os juízes a decidirem por unanimidade, num acórdão datado de 15 de maio.

“Apesar daquelas medidas terem cessado, os trabalhadores da CGD não adquiriram o direito a serem reposicionados nos escalões em que se encontrariam naquela data, se não tivesse sido suspensa a aplicação das cláusulas 16ª [promoção por antiguidade] e 17ª [promoção por mérito] do Acordo de Empresa aplicável”, consideram os juízes no sumário do respetivo acórdão.

“Esta interpretação não viola o direito à progressão na carreira e nem os princípios constitucionais da igualdade, da segurança jurídica na vertente da confiança e nem o princípio da proteção da confiança conjugada com o princípio da proporcionalidade”, justificaram ainda.

Vitória no subsídio de refeição nas férias

O tempo de contagem de serviço para fins de promoção na carreira não é o único braço-de-ferro entre os trabalhadores e a administração do banco, liderada por Paulo Macedo. O STEC também está a contestar em tribunal a recusa no pagamento do subsídio de refeição nos dias de férias. Porém, nesta disputa, as notícias têm sido mais favoráveis aos trabalhadores.

Em novembro passado, o Supremo obrigou a CGD a devolver os subsídios de refeição relativo aos meses de férias cortados em 2017 e 2018, uma medida que o banco tinha justificado com a redução de custos a que estava obrigado no âmbito do plano de recapitalização negociado com a Comissão Europeia.

Paulo Macedo pretendia passar a pagar o subsídio de refeição apenas nos dias de trabalho efetivo, alterando uma prática que vigorava no banco há 40 anos e que consistia no pagamento do subsídio nos 12 meses do ano (incluindo o mês de férias). Esta decisão foi contestada pelos trabalhadores e o Supremo Tribunal de Justiça deu-lhes razão. O banco interpôs recurso para uniformização de jurisprudência a fim de evitar ter de devolver aos trabalhadores os cerca de quatro milhões de euros dos subsídios de refeição relativo ao mês de férias cortados em 2017 e de 2018. O recurso já foi apreciado e a decisão anunciada em maio foi a favor dos trabalhadores.

Pedro Messias espera que a “Caixa aplique a decisão”. “Estamos em crer que esteja para breve a aplicação dessa sentença”, afirmou o sindicalista.

Atualmente, a administração do banco e sindicatos encontram a negociar o novo Acordo de Empresa. Paulo Macedo denunciou os quatro Acordos Empresa que estavam em vigor na instituição em julho do ano passado, tendo apresentado uma proposta que, entre outras coisas, vai eliminar as anuidades e promoções por antiguidade e estabelece regras mais apertadas na concessão do crédito aos funcionários do banco público.

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