Patrões pedem requisição civil preventiva na greve dos motoristas. É possível?

Os patrões dos motoristas pediram ao Governo para declarar uma requisição civil preventiva para a greve de 12 de agosto. Há um precedente, mas os juristas dividem-se sobre a legalidade desta medida.

A reunião entre a Antram e os sindicatos de motoristas para a definição dos serviços mínimos a vigorar na greve convocada para 12 de agosto por tempo indeterminado terminou sem acordo. Agora, o Governo terá de definir quais os serviços que os motoristas serão obrigados a cumprir, mas a Antram já pediu ao Executivo para avançar com uma requisição civil preventiva.

O que significa isto? Afinal, o que é que acontece à greve dos motoristas? O ECO foi ouvir juristas para perceber em que pé é que fica a greve caso o Governo siga a recomendação dos patrões.

Ainda que as opiniões divirjam em alguns pontos, há algo que é unânime: a lei não prevê explicitamente a figura de requisição civil preventiva.

A questão “é complexa”, começa por dizer Luís Gonçalves da Silva, advogado e consultor na Abreu Advogados. Tão complexa que é difícil encontrar consenso. “Boa parte dos autores entende que a requisição civil só pode ser usada durante a greve por incumprimento dos serviços mínimos. Outra parte considera que a requisição civil preventiva pode ser utilizada antes do incumprimento”, afirma Luís Gonçalves da Silva.

A maioria dos especialistas ouvidos, no entanto, inclina-se para a impossibilidade de recorrer a uma figura que não está na lei. “A requisição civil preventiva não é possível”, diz Marta Carvalho Esteves, advogada da área de prática de direito trabalho da José Pedro Aguiar-Branco Advogados (JPAB).

Uma opinião partilhada por André Nascimento. A requisição civil só é admissível perante uma greve em concreto, quando os serviços mínimos decretados não estão a ser cumpridos”, explica o advogado responsável por direito laboral na Uría Menéndez – Proença de Carvalho.

Os dois juristas baseiam a sua posição no número 3 do artigo 541.º do Código de Trabalho, o qual determina que “em caso de incumprimento da obrigação de prestação de serviços mínimos, o Governo pode determinar a requisição ou mobilização, nos termos previstos em legislação específica”. Ou seja, só é possível saber se os sindicatos estão, ou não, em incumprimento, quando a greve estiver a decorrer.

Luís Gonçalves da Silva discorda, ainda que admita que a sua posição é “discutível”, alegando que “a remissão do artigo 541.º não é uma remissão exclusiva. Até porque o diploma [da requisição civil] visa objetivos diferentes”. Na opinião do consultor, a referida disposição do código de trabalho “acrescenta em termos de finalidades ao diploma de 1974”. Isto é, “nada impede que, independentemente do incumprimento ou cumprimento dos serviços mínimos, seja usada imediatamente a requisição civil”.

A lei que consagra os princípios da requisição civil estipula que a mesma é decidida em sede de Conselho de Ministros e definida através de uma portaria assinada pelos ministérios que tutelem a área afetada. “Nessa reunião do Conselho de Ministros o Governo tem que verificar o que está em falta [em termos de serviços mínimos] e também por isso não me parece que seja possível uma requisição civil preventiva, a não ser que o Governo faça futurologia“, acrescenta Marta Carvalho Esteves.

Até porque, defendem André Nascimento e Marta Esteves, o recurso a tal figura poria em causa o próprio direito “Se o Governo pudesse levantar a mão por um anúncio que os serviços mínimos não vão ser cumpridos, era muito fácil matar o direto à greve“, continua o advogado da Uría Menéndez – Proença de Carvalho, defendendo que ainda que estejamos a falar em possíveis perturbações em termos de bens alimentares e de energia, “se não houvesse nenhum prejuízo, a greve não surtia efeito (…) os sindicatos não tinham margem negocial”.

Por outro lado, acrescenta André Nascimento, “até pode dar-se o caso de os sindicatos cumprirem os serviços — e de ter sido bluff –, ou até de alguns trabalhadores não aderirem à greve e, assim, nem sequer serem necessários serviços mínimos, pois os que estão dão conta do trabalho”. No fundo, a requisição preventiva é “condicionar a força do sindicato”, remata.

Luís Gonçalves Silva tem uma visão completamente diferente. Defende que “em algumas situações poderemos ter que recorrer a situações excecionais em que o direito à greve possa ser restringido ou fortemente restringido”.

Requisição civil para uma greve que não aconteceu

Foi precisamente essa a posição do Governo de Pedro Passos Coelho, que decretou, em 2014, a requisição civil dos trabalhadores da TAP nove dias antes de uma greve geral marcada para o período de Natal e Ano Novo. Para garantir a realização dos voos entre 27 e 30 de dezembro desse ano, o Executivo determinou a requisição civil de 70% dos trabalhadores, alegando que uma greve deste género no período da Natal causaria “prejuízos irreparáveis à comunidade em geral”.

A resolução do Conselho de Ministros justificava a decisão com o facto de a atividade da companhia aérea assumir “indiscutível relevância na vida social e económica do país”, salientando que uma paragem na época natalícia “determina graves perturbações na vida social e económica”, o que significaria “uma penalização excessiva e desproporcionada aos cidadãos e às suas famílias, em especial aos emigrantes”.

À época, a requisição civil acabaria por não entrar em vigor já que a greve foi desconvocada três dias antes do início. No entanto, a eficácia da mesma poderia não ter sido a ideal, uma vez que, apesar de ajudar a garantir o funcionamento dos serviços em dias de greve, os trabalhadores podem faltar desde que justifiquem a sua ausência, nomeadamente por doença.

Já este ano, o Governo decretou, a 16 abril, a requisição civil dos motoristas de matérias-primas perigosas, alegando incumprimento dos serviços mínimos durante as primeiras 24 horas da greve. No final do mesmo dia, o Executivo avançaria para declaração da situação de alerta energético, agora acusando os motoristas de não cumprir a determinação anterior, e alargando a requisição aos “trabalhadores dos setores público e privado” com carta de condução de pesados “salvaguardadas que estejam as condições de segurança das operação de trasfega”. A estes acrescem ainda os militares da Força Aérea, Exército ou Marinha.

Agora, o advogado e representante da Antram insiste, em declarações ao ECO, na ideia de que é necessário garantir o abastecimento das populações, mesmo que isso implique travar a greve mesmo antes desta começar. André Matias justifica a posição dos patrões com o facto de os sindicatos terem anunciado “publicamente que a greve terá um impacto muito maior” e de terem deixado escrito “em ata que não farão cargas e descargas nem trabalho suplementar”.

Empresas ameaçam com sanções

Declarações públicas que levaram ontem a Antram a escrever aos sindicatos, “para que informem os associados”, e à DGERT “explicando que estão em incumprimento do contrato coletivo de trabalho se não fizerem cargas e descargas e que serão alvo de processos disciplinares e sanções”, disse ao ECO André Matias. O documento invoca o contrato coletivo de trabalho “onde está escrito que os trabalhadores devem cumprir este serviço após o transporte de mercadorias cuja natureza assim o exija, como é o caso dos combustíveis”.

“A requisição civil preventiva deve apenas ser usada em casos extremos, porque se for utilizada sem limite é uma violação do direito à greve, e esse direito jamais pode estar em causa”, afirma o advogado, sublinhando que no caso da greve de 12 de agosto “há uma violação dos serviços mínimos anunciada previamente”.

Pedro Pardal Henriques, advogado e representante dos motoristas, veio entretanto garantir que os motoristas irão “cumprir estritamente a lei”, recusando a ideia que o contrato coletivo de trabalho obrigue os motoristas associados do Sindicato dos Motoristas de Matérias Perigosas (SMMP) e do Sindicatos Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM) a realizar cargas e descargas, visto que estas funções estão atribuídas a outras categorias profissionais. “Se existe a categoria profissional de manobrador, porque é que as empresas não contratam manobradores?”, questionou esta quinta-feira à noite em declarações na SIC Notícias.

Ainda assim, Pardal Henriques admite que os motoristas farão cargas e descargas se isso for explicitamente determinado pelo Executivo. “Qualquer despacho que o Governo promover nós iremos cumprir. Podemos recorrer deste despacho judicialmente, mas até que saia uma resposta judicial iremos cumprir na totalidade”, assegura.

Mas o advogado dos sindicatos lembra que a definição dos serviços mínimos não obriga apenas os grevistas: “Há uma obrigação das empresas de fazer parte dos serviços mínimos. As empresas têm que fornecer aos sindicatos a lista de matrículas que habitualmente fazem aqueles serviços e os sindicatos vão estipular quem são os trabalhadores que vão fazer aqueles serviços”. Sem esta informação “nem sequer conseguimos controlar a % de serviços mínimos que vamos fazer”, garante.

Apesar da garantia de cumprimento dos serviços mínimos, o pedido da Antram pode acabar por ser satisfeito se o Executivo decidir avançar para a declaração de crise energética mesmo antes do início da greve, bastando para isso que haja uma “previsão de circunstâncias que possam provocar” a crise, ou seja, se o Governo entender que uma greve anunciada irá criar “dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia”.

Na opinião de Luís Gonçalves Silva, é nesta situação que nos encontramos neste momento: “Usamos os combustíveis para tudo, em última instância pode não ter dinheiro no multibanco, os medicamentos não vão chegar às farmácias, a comida não vai chegar aos supermercados…”

 

 

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