PSD quer mais dados públicos sobre grandes devedores da banca e enviar relatório ao Ministério Público

O PSD quer que o relatório dos grandes devedores à banca forneça dados mais claros. Pede também que o documento seja enviado ao Ministério Público e ao Banco Central Europeu.

O PSD quer que a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) peça ao Banco de Portugal para revelar mais dados sobre o relatório dos grandes devedores da banca. Num requerimento entregue na Assembleia da República, o partido quer ainda que o relatório que já existe seja enviado para o Ministério Público (MP) e para o Banco Central Europeu (BCE).

No documento, assinado por António Leitão Amaro, Duarte Pacheco e Inês Domingos, o PSD pede à COFMA que realize um “debate aprofundado, desejavelmente ainda na atual legislatura” com base na informação que consta no Relatório Extraordinário entregue pelo Banco de Portugal, e onde estão referidos os grandes devedores faltosos da CGD, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP e BPI.

Depois de propor que este relatório seja remetido ao MP e ao “Departamento de Supervisão Microprudencial do Banco de Portugal e ao Mecanismo Único de Supervisão (BCE), o PSD aproveita o mesmo requerimento para solicitar que a COFMA peça mais informação sobre estes grandes devedores que pediram ajuda pública nos últimos 12 anos, num total de 24 mil milhões de euros.

Quer que a instituição liderada por Carlos Costa “recolha e remeta à Assembleia da República dados mais especificados e concretizados”, nomeadamente “situações de ‘perdas por eliminação do balanço'” e “ações e medidas para recuperação da grande posição financeira realizadas ou em curso”.

Ainda no mesmo documento, foi pedido que a COFMA pondere a hipótese de tornar públicos “dados desagregados por operação constantes do relatório extraordinário e não cobertos por segredo bancário, de supervisão ou comercial”, relativos a “administradores e dirigentes que concederam os financiamentos, valor da exposição bruta, constituição de garantias, perdas de capital ou juros (incluindo por reestruturação ou eliminação do balanço), prática de registo de imparidades e medidas de Execução de garantias ou ações de recuperação dos créditos”.

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