Governo ajusta apoios por morte e sobrevivência na CGA

  • ECO
  • 20 Agosto 2019

O Governo fez alguns ajustamentos às condições de atribuição e prazos para requerer o subsídio por morte e a pensão por sobrevivência na CGA, aproximando regras às que vigoram na Segurança Social.

O Governo fez alguns ajustamentos às condições de atribuição e prazos para requerer o subsídio por morte e a pensão por sobrevivência na Caixa Geral de Aposentações (CGA), aproximando algumas das regras às que estão em vigor na Segurança Social, adianta o Jornal de Negócios (acesso pago).

Quanto ao subsídio por morte, que serve geralmente para cobrir ou ajudar a cobrir as despesas de funeral, haverá uma mudança do valor a atribuir, que “deixa de corresponder a três vezes a pensão mensal com o limite máximo de três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para passar a ter [sempre] este último valor fixo, como no regime geral”, segundo disse fonte do Ministério da Segurança Social àquele jornal. Calculado com base no valor do IAS, o subsídio por morte corresponde, atualmente, a 1.307,28 euros.

O prazo para requerer este subsídio passará a ser de 180 dias, como no regime geral, sendo um prazo mais curto do que está atualmente em vigor — neste momento, este apoio pode ser pedido “no prazo de um ano a partir da data do óbito do aposentado ou reformado”.

Em relação às pensões de sobrevivência, há mudanças nos requisitos para atribuição deste apoio aos descendentes: frequência de estabelecimento de ensino, sem exigência de aproveitamento escolar, escalões etários até aos 27 anos e graus de ensino atualizados, como no regime geral.

Atualmente, no caso de falecimento de funcionários admitidos até 2006, apenas estudantes até aos 24 anos tem direitos garantidos. É alargada agora a idade até aos 25 anos. Pode chegar aos 27 anos se estiverem matriculados em pós-graduações, ciclos de estudos de mestrado ou doutoramento ou a realizar estágio necessário para obter um grau.

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