Apesar do “perdão”, Montepio recorre da coima de 13 milhões da Concorrência

Banco Montepio viu a sua coima perdoada em 50% por ter colaborado com autoridades. Ainda assim, vai recorrer da coima de 13 milhões de euros por práticas restritivas da concorrência no crédito.

O Banco Montepio “não se conforma” com a coima de 13 milhões de euros aplicada pela Autoridade da Concorrência e vai recorrer da decisão, ainda que a instituição tenha admitido as infrações e colaborado com as autoridades, o que permitiu beneficiar de uma redução de 50% da multa.

“O Banco Montepio, não se conformando com a decisão, suscetível de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, adotará todas as medidas necessárias à defesa dos seus melhores interesses“, informa o banco em comunicado enviado ao mercado.

Esta segunda-feira, a Autoridade da Concorrência anunciou coimas no valor de 225 milhões de euros a aplicar a 14 bancos devido a práticas anticoncorrenciais no mercado de crédito que prejudicaram os consumidores. No caso do Banco Montepio, a multa foi de 26 milhões de euros, mas como “recorreu ao regime de clemência, apresentando prova adicional da infração, obteve uma redução de 50% no valor da coima que lhe foi aplicada”, explicou o regulador liderado por Margarida Matos Rosa.

O facto de ter recorrido ao regime de clemência não impede o Banco Montepio de contestar a decisão judicialmente, não existindo qualquer risco de se anular o perdão de 50% e de o banco ver o valor da coima ser aplicado na totalidade. Apenas se o banco tivesse aderido ao regime de “transação” essa seria uma possibilidade.

Antes, já outros cinco bancos condenados tinham anunciado a intenção de apresentar recurso da decisão no tribunal de Santarém: Caixa Geral de Depósitos (82 milhões), BCP (60 milhões), Santander Totta (35,6 milhões), BPI (30 milhões) e BBVA (2,5 milhões. Isto significa que os seis bancos que anunciaram que vão contestar judicialmente representam 99% das coimas que a Autoridade da Concorrência aplicou.

Em causa está o facto de, entre 2002 e 2013, os bancos terem trocado entre si informação sensível sobre as suas ofertas comerciais, indicando, por exemplo, os spreads a aplicar num futuro próximo no crédito à habitação ou os valores do crédito concedido no mês anterior.

Assim, cada um “sabia, com particular detalhe, rigor e atualidade, as características da oferta dos outros bancos, o que desencorajava os bancos visados de oferecerem melhores condições aos clientes, eliminando a pressão concorrencial, benéfica para os consumidores“, explicou a Autoridade da Concorrência na fundamentação da sua decisão.

(Notícia atualizada às 16h36)

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