EDP multada em 48 milhões pela AdC. Manipulou o mercado com os CMEC

Coima foi aplicada por abuso de posição dominante e manipulação do mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental, que prejudicou os consumidores em 140 milhões em cinco anos.

A EDP foi condenada a pagar 48 milhões de euros pela Autoridade da Concorrência (AdC). A multa diz respeito a abuso de posição dominante, que implicou a manipulação da oferta do serviço de telerregulação. Segundo a autoridade, a EDP Produção conseguiu manipular o mercado para obter duplas compensações ao longo de cinco anos e prejudicou os consumidores em 140 milhões de euros.

“A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a EDP – Gestão da Produção de Energia, S.A., (EDP Produção) ao pagamento de uma coima no valor de 48 milhões de euros, por abuso de posição dominante no mercado da banda de regulação secundária em Portugal Continental durante cinco anos“, anunciou a AdC, em comunicado.

Entre 2009 e 2013, a EDP Produção “manipulou a sua oferta” do serviço de telerregulação ou banda de regulação secundária. A elétrica limitou a oferta de capacidade das centrais em regime de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) para depois a oferecer através das centrais em regime de mercado. Ou seja, foi assim “duplamente beneficiada, em prejuízo dos consumidores”.

A banda de regulação secundária ou telerregulação é o serviço que assegura que, a todo o momento, os consumidores recebem a energia elétrica de que necessitam, equilibrando a produção das centrais e o consumo das famílias e das empresas.

Através dos CMEC, o Governo dava à EDP a garantia de que as centrais de geração de energia elétrica tinham uma remuneração equivalente à que poderiam obter (em troca pela rescisão antecipada dos Contratos de Aquisição de Energia – CAE).

Através da prática que desenvolveu, a EDP Produção pôde, simultaneamente, obter maiores compensações públicas pagas no âmbito do regime CMEC e beneficiar de receitas mais elevadas no mercado através das suas centrais não-CMEC“, refere a AdC.

O prejuízo para a rede elétrica nacional e para os consumidores — estimada em 140 milhões de euros — aconteceu de duas formas. Por um lado, o preço da energia subiu devido ao encarecimento da banda de regulação secundária e, por outro, aumentou também a parcela dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) que financia as compensações no regime CMEC.

“O comportamento da EDP Produção constitui uma restrição grave da concorrência”, sublinha a entidade liderada por Margarida Matos Rosa, acrescentando que “a presente decisão da AdC põe termo ao processo instaurado em 8 de setembro de 2016”.

António Mexia tem rejeitado, em inúmeras circunstâncias, que a EDP tenha beneficiado das “rendas” do Estado. No entanto, o presidente da EDP foi constituído arguido no dia 2 de junho de 2017, sendo suspeito de corrupção e participação económica em negócio, exatamente devido ao caso dos CMEC.

(Notícia atualizada às 18h05)

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