Terrenos cadastrados podem ser regularizados sem multa

  • ECO
  • 15 Outubro 2019

Os proprietários de terrenos situados em concelhos onde já há cadastro geométrico poderão fazer registo ao abrigo da nova lei sem terem de pagar multas. Poderão fazê-lo num prazo de 4 anos.

Os proprietários de terrenos localizados nos concelhos que já dispõem de um Cadastro Geométrico de Propriedade Rústica (CGPR) também poderão regularizar os registos prediais ao abrigo da nova lei que veio estender o cadastro simplificado a todo o país e sem terem, por esse registo, de suportar o pagamento de quaisquer coimas.

O novo regime “aplica-se a todos os municípios que dispõem de Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica ou cadastro predial em vigor”, referiu fonte oficial do Ministério da Justiça ao Jornal de Negócios (acesso pago). Em causa, estarão os prédios rústicos e mistos com área igual ou inferior a 50 hectares, segundo prevê a lei.

O prazo para proceder ao registo ao abrigo da nova lei sem pagar multa é de quatro anos, indo até agosto de 2023.

O jornal lembra que o cadastro simplificado arrancou em dez concelhos em regime piloto, nomeadamente nos que foram mais afetados pelos incêndios em 2017, mas já foi entretanto alargado a todo o país. Contudo, a nova lei, criada para incentivar os proprietários a identificarem as localizações e os limites dos seus terrenos, deixou dúvidas em alguns serviços do registo predial porque na região sul do país, onde está praticamente completo o CGPR e as propriedades estão já devidamente delimitadas.

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