Prorrogado até 16 de dezembro prazo para entrega de propostas de compra do banco CGD Brasil

  • Lusa
  • 26 Novembro 2019

"Tendo em consideração o objetivo de manutenção do ambiente competitivo no processo”, o Governo decidiu prolongar o prazo para a apresentação de propostas para a compra do banco da CGD no Brasil.

O prazo limite para entrega de propostas vinculativas para compra do Banco Caixa Geral – Brasil foi prorrogado até 16 de dezembro, com vista à “manutenção do ambiente competitivo no processo”, segundo um despacho do Ministério das Finanças.

Nos termos do despacho n.º 10984-A/2019 – assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, e publicado na passada sexta-feira em Diário da República – “o prazo para a apresentação de propostas vinculativas de aquisição de ações objeto da operação de venda direta aprovada pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 153/2017, de 28 de dezembro, referente à sociedade Banco Caixa Geral — Brasil, S. A. […] é prorrogado até às 17:00 do dia 16 de dezembro de 2019”.

A segunda fase do processo de alienação do Banco Caixa Geral – Brasil arrancou em 25 de setembro e a data limite inicialmente fixada para os três investidores selecionados pelo Governo apresentarem as suas propostas vinculativas era a passada segunda-feira.

Contudo, e “tendo em consideração o objetivo de manutenção do ambiente competitivo no processo”, o Governo decidiu prolongar este prazo.

Como o ECO avançou em primeira mão, a empresa de investimentos brasileira Artesia Gestão de Recursos, o Banco ABC Brasil (detido pelo Arab Banking Corporation, com sede no Bahrein) e o Banco Luso Brasileiro (detido parcialmente pelo grupo Amorim) foram os três investidores selecionados pelo Governo para apresentarem propostas vinculativas de compra do Banco Caixa Geral – Brasil, de acordo com uma resolução publicada em 04 de setembro em Diário da República.

Segundo a informação constante da resolução do Conselho de Ministros, houve 132 investidores a quem a CGD propôs fazerem propostas indicativas pelo banco detido a 100% pela CGD no Brasil, tendo sido recebidas apenas três intenções de aquisição indicativas, pelo que foi sobre estas que o Conselho de Ministros deliberou.

A venda das operações da CGD em Espanha, África do Sul e Brasil foi acordada com a Comissão Europeia em 2017, no âmbito da recapitalização do banco público, tendo já sido concretizada este ano a venda das operações espanhola (por 364 milhões de euros ao Abanca) e sul-africana (por cerca de 215 milhões de euros ao Capitec).

Em setembro passado foi também publicada em decreto-lei a venda da operação em Cabo Verde, estando a CGD “em contacto com o Ministério das Finanças para iniciar os contactos com investidores” e prevendo “ter ofertas indicativas para o primeiro trimestre de 2020″, segundo adiantou recentemente o presidente executivo do banco público, Paulo Macedo.

O caderno de encargos relativo à operação de venda direta das ações detidas direta e indiretamente pela CGD, representativas de 100 % do capital social da sociedade de direito brasileiro Banco Caixa Geral – Brasil e indiretamente da totalidade ou parte do capital social das sociedades que esta detenha, direta ou indiretamente, e da totalidade ou parte dos respetivos ativos, foi aprovado como anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 129-B/2019, de 01 de agosto.

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