Tancos: Conselho de Estado deve reunir em 31 de janeiro e ainda não recebeu pedido do TCIC para ouvir Costa

  • Lusa
  • 10 Dezembro 2019

Carlos Alexandre pediu para ouvir o primeiro-ministro presencialmente no processo de Tancos. O Conselho de Estado e Costa dizem que não foram notificados.

A próxima reunião do Conselho de Estado está prevista para 31 de janeiro e até à data não chegou a este órgão qualquer pedido do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para ouvir o primeiro-ministro como testemunha no caso de Tancos.

Estas informações foram avançadas pela assessoria de imprensa do Presidente da República em resposta a questões enviadas pela agência Lusa, na sequência da notícia de que o TCIC fez seguir para o Conselho de Estado um pedido de autorização para ouvir o primeiro-ministro, António Costa, no caso de Tancos.

Segundo a Presidência da República, “até esta data não chegou ao Conselho de Estado qualquer pedido do TCIC”.

Quanto à data da próxima reunião do Conselho de Estado, a resposta foi que “está prevista para o dia 31 de janeiro, dia em que tomarão posse os membros eleitos pela Assembleia da República”.

Costa desconhece notificação para ser ouvido presencialmente

O primeiro-ministro afirma que não recebeu até agora qualquer informação ou notificação do tribunal ou do Conselho de Estado para ser ouvido presencialmente sobre o caso do furto de armas na base militar de Tancos.

Esta posição foi transmitida à agência Lusa pelo gabinete do chefe do executivo, após questionado se o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) Carlos Alexandre já solicitou autorização para ouvir o primeiro-ministro, António Costa, presencialmente, na fase de instrução do processo de Tancos.

O primeiro-ministro foi indicado como testemunha de defesa pelo professor Azeredo Lopes [seu antigo ministro da Defesa]. Quanto às notícias que têm surgido, o primeiro-ministro não foi informado nem notificado de nada, nem pelo tribunal, nem tão pouco pelo Conselho de Estado“, refere na sua resposta o gabinete de António Costa.

Segundo uma notícia avançada pela revista Sábado (acesso livre), o pedido de audição ao primeiro-ministro para depor presencialmente já foi enviado do TCIC para o Conselho de Estado.

De acordo com o artigo 15º do estatuto dos membros do Conselho de Estado, referente a intervenção em processo judicial, a qualidade de membro deste órgão “constitui impedimento para o exercício da função de jurado”.

“Os membros do Conselho de Estado não podem ser peritos, testemunhas ou declarantes sem autorização do Conselho”, especifica-se na lei.

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