Casos suspeitos de coronavírus em Portugal vão para isolamento segundo orientação da DGS

  • Lusa
  • 31 Janeiro 2020

Casos suspeitos de coronavírus detetados em Portugal devem ser colocados numa área de isolamento.

Os casos suspeitos de coronavírus detetados em Portugal devem ser colocados numa área de isolamento e os profissionais que os detetem devem usar equipamentos de proteção individual.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu na quinta-feira ao fim do dia um documento com orientações para profissionais do sistema de saúde em Portugal para a prevenção e controlo da infeção pelo novo coronavírus detetado na China e que infetou já cerca de 10 mil pessoas.

Perante um caso suspeito, o potencial doente deve ser colocado numa área de isolamento (um quarto, uma sala ou um gabinete), que permita distanciamento social em relação aos restantes utentes ou doentes.

A DGS apela a que as unidades de saúde afixem, em locais visíveis, cartazes que alertem os utentes para a necessidade de informar o segurança ou administrativo no caso de terem viajado nos últimos 14 dias de Wuhan, da província de Hubei ou de áreas afetadas pelo novo coronavírus e terem sintomas de infeção respiratória.

Os profissionais de saúde devem aplicar aos casos suspeitos as medidas de controlo de infeção a partir logo do momento da admissão do caso na unidade de saúde.

Na orientação emitida, a DGS indica que os profissionais da triagem ou na inscrição dos utentes devem ser orientados e treinados para a deteção precoce de um possível caso suspeito.

Os casos suspeitos devem ficar internados, em hospitais de referência, num quarto individual de isolamento com pressão negativa e casa de banho privativa.

Se o caso suspeito estiver num hospital de segunda linha, sem área de isolamento com pressão negativa, o potencial doente deve ser colocado num quarto individual com sistema de ventilação.

As unidades de saúde devem colocar profissionais dedicados exclusivamente à prestação de cuidados do caso, restringir visitas e manter o registo de todas as pessoas que entrem na área onde o potencial doente está isolado.

Perante um caso suspeito, a DGS define que as unidades de saúde devem promover o uso de equipamento de proteção individual.

O profissional de triagem deve dar uma máscara cirúrgica ao doente suspeito, acompanhá-lo para um sítio afastado dos outros utentes, se possível para a área de isolamento definida no plano de contingência da instituição, evitando a passagem por sítios com aglomeração de pessoas.

Os profissionais de saúde devem ainda usar equipamento de proteção individual, como bata, máscara, luvas e proteção ocular.

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