Empresas de Isabel dos Santos na Madeira na mira das autoridades. Estão sob ameaça de dissolução
Niara Holding (que controla Efacec) e Dorsay foram alvo de ação administrativa por falta de prestação de contas. Notariado diz que "ameaças" de dissolução não estão relacionadas com Luanda Leaks.
A Niara Holding (que controla indiretamente a Efacec) e a Dorsay, sociedades detidas por Isabel dos Santos na Zona Franca da Madeira, correm o risco de fecharem. Ambas as entidades estão em situação de incumprimento pelo facto de não apresentarem contas desde 2016. Por esta razão, foram instaurados dois processos administrativos na semana passada com vista à dissolução, uma ameaça que não tem a ver com a polémica relacionada com o Luanda Leaks, garantem os serviços de notariado. Têm agora 30 dias para evitar fecho.
Uma fonte do Registo Comercial e Cartório Notarial Privativos da Zona Franca da Madeira adiantou ao ECO que não tem nos seus registos informação financeira das duas sociedades relativa aos anos de 2017 e de 2018. As empresas tinham de comunicar as contas de 2018 até meados do ano passado. Não o fizeram e logo a partir desse momento passaram a estar em situação de irregularidade.
Porém, só na semana passada é que as duas sociedades foram notificadas relativamente à situação de incumprimento que se encontram desde julho. Também Isabel dos Santos e Mário Leite Silva foram notificados. Isto acontece depois de o consórcio internacional de jornalistas ter revelado no último fim de semana de janeiro mais de 700 mil ficheiros sobre as empresas de Isabel dos Santos em Portugal e não só, o chamado caso Luanda Leaks, que expôs os esquemas financeiros da empresária e do marido, Sindika Dokolo, que terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano utilizando paraísos fiscais.
A mesma fonte do registo comercial da zona franca madeirense afastou qualquer ligação entre a ação administrativa e o Luanda Leaks. “Estamos a fazer o levantamento de todas as sociedades que estão em situação irregular. Esta notificação nada tem a ver com o Luanda Leaks“, assegurou, lembrando que este é um procedimento normal para obrigar as sociedades a regularizarem as suas situações.
Estamos a fazer o levantamento de todas as sociedades que estão em situação irregular. Esta notificação nada tem a ver com o Luanda Leaks.
O problema está na falta do registo da prestação de contas durante dois anos consecutivos, que pode determinar o fecho de uma empresa, como estabelece o Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais.
No caso da Niara Holding, é a sociedade através da qual Isabel dos Santos controla indiretamente a Efacec, através da Winterfell Industries, sediada em Malta. A notificação deste procedimento administrativo seguiu no dia 13 de fevereiro. A Niara Holding tem como gerente o braço-direito da empresária angolana, Mário Leite da Silva, que também é administrador da Dorsay, a outra empresa visada pelos serviços de notariado da zona franca madeirense e cuja notificação seguiu no dia anterior, 12 de fevereiro.
O ECO contactou Isabel dos Santos através da assessoria de comunicação da empresária, mas não teve uma resposta até à publicação do artigo.
30 dias para evitar dissolução
A partir das datas de notificação, as empresas e responsáveis têm um prazo de dez dias para comunicarem aos serviços do registo a “existência de ativo e passivo da sociedade, devendo juntar documentos comprovativos” sobre o balanço patrimonial da sociedade.
Em paralelo, corre outro prazo de 30 dias a contar da notificação “para regularizarem a situação ou para demonstrarem que a regularização já se encontra efetuada”. Solicita-se “a apresentação de documentos que se mostrem úteis” para a regularização da situação.
Ambas as sociedades poderão dispor de mais 90 dias se, por algum motivo tiverem dificuldade em regularizar a sua situação, explicou fonte do registo e notariado.
Nas notificações, assinadas pela mesma responsável do registo comercial da zona franca madeirense, são deixados dois avisos:
- “Se dos elementos do processos não for apurada a existência de ativo ou passivo a liquidar ou se os notificados não comunicarem ao serviço de registo competente o ativo e o passivo”, será declarada “simultaneamente a dissolução e o encerramento da liquidação da entidade comercial”;
- “Se dos elementos do processo resultar a existência de ativo e passivo a liquidar, depois da dissolução segue-se a liquidação sem qualquer outra notificação”.
Também foram notificados eventuais credores das empresas, que terão dez dias para informar os serviços dos créditos e direitos que detenham sobre a sociedade, “bem como se têm conhecimento de bens e direitos de que aquela seja titular”.
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