Covid-19: Espanha autoriza resgate de planos de pensões e PPR
O Governo espanhol aprovou uma lei de exceção que facilita o resgate de planos de poupança-reforma nos próximos seis meses a titulares cujo rendimento tenha sido afetado por contingências da pandemia.
O Real Decreto Ley espanhol dirige-se a assalariados que tenham ficado sem emprego no quadro de um ERTE (Expediente de Regulación Temporal de Empleo), instrumento legal utilizado em Espanha para processos de despedimento ou dispensa de trabalhadores; empresários e trabalhadores independentes que tenham cessado atividade em consequência do ‘Estado de Alarme’ aplicado desde 14 de março por causa do surto da covid-19.
No entanto, o real decreto que permite resgatar direitos de planos de pensões (e PPA) estabelece três requisitos:
– Estar desempregado em consequência de um ERTE decorrente da crise sanitária (covid-19);
– Ser empresário com estabelecimento encerrado devido ao estado de alarme definido pelas autoridades;
– Ser trabalhador por conta própria, anteriormente integrado num regime correspondente de Segurança Social e que tenham cessado atividade por força da crise sanitária.
A medida foi anunciada por Nadia Calviño, ministra de Assuntos Económicos e Transformação Digital, em reunião com a imprensa. O reembolso deverá ser concretizado pelas instituições financeiras até sete dias depois de apresentado o pedido de resgate e correspondentes comprovativos.
Um PPA (Plano de Previsión Asegurada) é um produto de aforro privado que se distingue dos planos de pensões comuns por ser especificamente um seguro de poupança individual de longo prazo (semelhante aos PPR privados existentes em Portugal) e que, em Espanha, tem base de incidência fiscal semelhante ao dos planos de reforma mais comuns.
A normativa que facilita resgatar estes veículos de poupança no atual contexto de excecionalidade vai vigorar por um prazo renovável e também fixa montantes máximos de resgate para cada uma das situações definidas em função dos regimes contributivos (assalariados submetidos a ERTE; empresários e trabalhadores independentes).
Ainda, o acesso aos direitos consolidados por titulares desses planos torna-se efetivo desde que o participante (titular) o solicite. Por outro lado, aos resgates agora autorizados é aplicado o regime fiscal geral que já estava estabelecido para os planos de pensões.
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