Posso cancelar o contrato? O que fazer se net é lenta? Anacom lança “guia prático” em tempos de pandemia
A Anacom lançou um "guia prático" para ajudar os consumidores sobre o que fazer em caso de dificuldades no atual contexto de pandemia. Consulte-o aqui.
Perante o “vasto conjunto de questões” que tem recebido dos consumidores, a Anacom decidiu publicar e divulgar um “guia prático para responder às principais dúvidas” no atual contexto de pandemia. O guia explica, por exemplo, se o cliente pode cancelar o contrato sem penalização, se as operadores podem suspender o serviço por falta de pagamento e o que fazer caso não se consiga pagar o serviço.
“O guia dá resposta a um vasto conjunto de questões que chegaram ao conhecimento da Anacom através de reclamações e pedidos de informação feitos nos livros de reclamações ou recebidos diretamente através dos meios de contacto que disponibilizam”, explica o regulador num comunicado. A entidade garante que o guia dá respostas “numa linguagem simples, clara e facilmente entendível”, sendo intitulado de “O que precisa de saber sobre as comunicações durante a pandemia Covid-19”.
Uma das questões a que a Anacom responde tem a ver com a possibilidade de “suspender, reduzir ou cancelar” o contrato de telecomunicações “sem penalização” para os contribuintes mais prejudicados pela crise da pandemia. No documento, o regulador explica que “os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem pedir o cancelamento dos seus contratos de comunicações eletrónicas, sem que haja lugar a compensação” à operadora.
Outras questões a que a Anacom pretende dar resposta com esta iniciativa prendem-se com eventuais serviços avariados e que não tenham sido reparados pelas empresas de telecomunicações, ou o que fazer caso a velocidade da internet torne difícil ou impossibilite o trabalho remoto O guia está disponível no portal da Anacom dedicado aos consumidores, no qual foi incluída também uma nova área “dedicada exclusivamente ao impacto do Covid-19”, com informação sobre alterações legislativas, notícias e propostas do regulador.
Consulte aqui o guia completo da Anacom:
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