Segunda fase do desconfinamento arranca segunda-feira. Veja a lista completa de tudo o que reabre

Regras que vão vigorar na segunda fase de reabertura da economia foram decididas esta sexta-feira em Conselho de Ministros. Conheça aqui a lista completa.

A segunda fase do desconfinamento arranca na próxima segunda-feira e os pormenores do alargamento do que se pode fazer já são conhecidos. Após o Conselho de Ministros onde foram definidas as novas regras, estas foram apresentadas pelo Governo, sendo de destacar lares, creches e estabelecimentos comercias com 400 metros quadrados.

“Não há razão que nos leve a retroceder ou adiar qualquer medida”, disse o primeiro-ministro António Costa, sobre a primeira fase de desconfinamento, na conferência de imprensa que se seguiu à reunião. “Pelo contrário, tal como há 15 dias, continuamos a ter um sistema robusto de capacidade de testagem. Na próxima segunda-feira daremos mais um passo”.

Em comunicado, o Governo explica que optou por menores restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava em vigor. Lembra, ainda assim, que o desconfinamento é gradual e aponta a necessidade de se manter o “escrupuloso cumprimento” das medidas de distanciamento físico.

Na nova fase de desconfinamento, que se inicia no dia 18 de maio, são estabelecidas as seguintes medidas:

  • autorização de visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como a crianças, jovens e pessoas com deficiência, desde que sejam observadas as regras definidas pela DGS;
  • autorização de deslocações para acompanhamento dos filhos aos estabelecimentos escolares que retomem as aulas presenciais e creche, creche familiar ou ama;
  • autorização de deslocações de pessoas com deficiência aos centros de atividades ocupacionais, e para a frequência de formação e realização de provas de exame;
  • adoção de escalas de rotatividade de trabalhadores, diárias ou semanais, e com horários diferenciados de entrada e saída, nos casos em que não seja possível o teletrabalho;
  • clarificação de que a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nas escolas e na utilização de transportes coletivos de passageiros se aplica às crianças com idade igual ou superior a dez anos;
  • permissão de abertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que tenham porta aberta para a rua até 400 m2;
  • entrada em funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, desde que cumpram determinadas regras, ficando os mesmos dispensados de licença para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio. Permanecem encerradas
  • as áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos centros comerciais;
  • reinício da atividade das feiras e mercados, devendo para tal existir um plano de contingência;
  • reabertura de parques de campismo e caravanismo e áreas de serviço de autocaravanas;
  • as Lojas de Cidadão permanecem encerradas, podendo aceitar marcações para atendimento presencial a realizar após 1 de junho de 2020;
  • reabertura dos museus, monumentos, palácios ou similares, dos campos de futebol, rugby e similares, dos estádios e das esplanadas;
  • retoma do ensino da náutica de recreio e da realização de vistorias e certificação de navios e embarcações;
  • relativamente à atividade física e desportiva, introduzem-se ajustamentos aplicáveis a praticantes desportivos profissionais ou de alto rendimento, desde que as respetivas competições ainda decorram.

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