Banco de Portugal apela a medidas disciplinares para evitar branqueamento de capitais

  • Lusa
  • 8 Junho 2020

O Banco de Portugal apelou ao reforço de medidas disciplinares nas instituições financeiras para evitar o branqueamento de capitais.

O Banco de Portugal (BdP) apelou ao reforço de medidas disciplinares nas instituições financeiras para evitar o branqueamento de capitais, depois de uma avaliação desta questão nas entidades que regulamenta, de acordo com um relatório divulgado esta segunda-feira.

Ainda assim, “nos grupos institucionais sujeitos” à supervisão do organismo, estes destacaram-se “transversalmente, pela positiva”, em dois fatores, lê-se no documento. O BdP considera, assim, positiva a “qualidade do enquadramento normativo aplicável ao acesso e ao exercício da atividade dos diversos grupos institucionais, pela sua abrangência, completude e conformidade com os padrões internacionais nas suas diversas vertentes”, bem como o “sistema nacional de identificação, pela fiabilidade e abrangência da informação”.

Quanto às áreas em que existem “oportunidades de melhoria transversais”, o regulador alertou para a necessidade do “reforço da aplicação de medidas e sanções administrativas/disciplinares, porquanto o mesmo pode contribuir para influenciar positivamente o comportamento dos gestores/diretores/colaboradores das entidades visadas por essas medidas e sanções”.

Segundo o relatório do banco central, é também preciso “acesso atempado, pelo supervisor e pelas entidades obrigadas, a informação sobre a identidade dos beneficiários efetivos de estruturas societárias, fundos fiduciários e centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, encontrando-se o mesmo condicionado pelo facto de o Registo Central do Beneficiário Efetivo se encontrar ainda em fase de implementação”.

O BdP quer ainda melhorias no “acesso a fontes de informação independentes, dado estas não permitirem, de forma direta, o acesso a dados residentes na Administração Pública que auxiliem no conhecimento do cliente para fins de prevenção” de branqueamento capitais e financiamento do terrorismo.

O banco central recordou que supervisiona instituições de crédito (como bancos e semelhantes), instituições especializadas em crédito (sociedades financeiras de crédito, sociedades de garantia mútua, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades financeiras de microcrédito), instituições de pagamento, de moeda eletrónica, agências de câmbio e outras instituições do setor.

“As instituições de crédito apresentaram as classificações mais altas na qualidade dos controlos” anti-branqueamento de capitais, sendo que as de pagamento e as instituições de moeda eletrónica, assim como as agências de câmbio, “obtiveram classificações tendencialmente mais baixas”.

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