TAP diz que tribunal permite injeção se Governo fundamentar “interesse público”

A TAP enviou uma nota aos mercados na qual indica que a providência cautelar permite ao Conselho de Ministros manter a injeção de capital na empresa se este fundamentar "interesse público".

A TAP considera que a providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto não trava totalmente a injeção de dinheiro do Estado na companhia aérea. Numa nota enviada à CMVM, a empresa refere que, nos termos das decisão do Supremo Tribunal Administrativo, o Governo pode prosseguir com o ato administrativo se fundamentar, no prazo de 15 dias, que a suspensão da injeção “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.

O grupo liderado por Antonoaldo Neves confirma ter sido citado como parte contrainteressada na referida providência cautelar, que tem a Associação Comercial do Porto como requerente e o Conselho de Ministros como requerido. Confirma ainda que o tribunal “admitiu liminarmente o requerimento cautelar”, como tinha sido noticiado na terça-feira, tendo a TAP um prazo de dez dias para apresentar uma oposição.

No entanto, de acordo com a companhia aérea portuguesa, o Governo pode prosseguir com o empréstimo de emergência à TAP se apresentar fundamentação de que a sua não execução prejudicaria “gravemente” o interesse do país: “Em face ao exposto e nos termos da lei aplicável, o Conselho de Ministros, na qualidade de requerido, poderá praticar o ato administrativo acima descrito mas apenas poderá iniciar ou prosseguir a execução do mesmo no caso de, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução do mesmo seria gravemente prejudicial para o interesse público”, escreve a TAP na mesma nota.

O grupo reforça mesmo que o Supremo Tribunal Administrativo “determinou que o requerido [Conselho de Ministros] não pode iniciar ou prosseguir a execução do ato administrativo [a injeção de dinheiro na companhia aérea] que vier a ser eventualmente praticado, devendo impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do referido ato, salvo se, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o deferimento da sua execução seria gravemente prejudicial para o interesse público”, repete.

Governo vai ter de revelar contratos

Além desta informação, de acordo com a empresa, a justiça “indeferiu o decretamento provisório da providência cautelar que havia sido solicitado pelos requerentes”, mas “determinou que o requerido junte aos autos os documentos solicitados pelos requerentes”.

Assim, o Governo terá de juntar ao processo o Acordo de Venda Direta, o Acordo de Compromissos Estratégicos e o Acordo Relativo à Estabilidade Económica e Financeira da TAP, bem como documentos relativos à reversão da privatização e recompra da companhia aérea em 2017. Em causa, o Acordo de Compra de Ações, o Acordo Parassocial e de Compromissos Estratégicos, o Acordo de Revogação relativo à estabilidade económico-financeira da TAP e o Acordo de Adaptação e Monitorização de Passivo do Grupo TAP.

A providência cautelar da Associação Comercial do Porto visa impedir que o Estado injete até 1.200 milhões de euros na companhia aérea sob a forma de empréstimo de emergência, face às necessidades financeiras que se agravaram com a pandemia, enquanto a TAP “não assegurar a distribuição equitativa e proporcional dos voos a serem operados pela TAP de e para os diversos aeroportos portugueses, assegurando no mínimo para o aeroporto do Porto 80% dos voos operados antes da pandemia de Covid-19, com redução proporcional à operação global da TAP”.

(Notícia atualizada pela última vez às 20h55)

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