Poluição, subornos ou igualdade de género. CMVM pede informação ESG às cotadas

Supervisor criou um novo modelo de reporte de informação não financeira (que está prevista na lei). Apesar de não ser obrigatório, CMVM incentiva os emitentes a utilizarem.

As cotadas em Portugal vão passar a ter um novo modelo de relatório de divulgação de informação não financeira. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou esta terça-feira em consulta pública uma proposta focada em critérios ambientais, sociais e de governação societária (ESG, na sigla em inglês).

“O modelo de relatório proposto visa auxiliar as empresas no cumprimento do dever de reporte já existente na lei, com vista a produzir informação simples, objetiva, clara, completa e comparável que possa ser utilizada pelos investidores na ponderação das suas escolhas de investimento”, anunciou o supervisor liderado por Gabriela Figueiredo Dias, num comunicado em que convida os interessados a remeterem comentários até 30 de setembro.

A CMVM garante que o modelo resulta do regime legal existente, não se criando deveres adicionais. Prevê a “adoção voluntária pelos emitentes, ainda que a CMVM aconselhe a sua utilização”, por forma a que a informação disponível para os investidores seja o mais padronizada e comparável possível.

O modelo de relatório tem duas partes. Na primeira são identificados os principais fatores de riscos associados, gerados ou incorridos no período do reporte e decorrentes das atividades realizadas; os indicadores-chave de desempenho da atividade e a justificação para seleção dos mesmos; bem como políticas de sustentabilidade implementadas.

Neste grupo incluem-se:

  • Políticas ambientais, onde se incluem temas como os recursos energéticos, a utilização sustentável dos recursos, a poluição – como emissão de gases de estufa -, práticas de economia circular e a gestão de resíduos, as alterações climáticas e a proteção da biodiversidade;
  • Políticas sociais, envolvendo questões como o compromisso da empresa com a comunidade, a subcontratação e fornecedores, consumidores e informação fiscal;
  • Políticas laborais, incluindo a promoção da igualdade de género e não discriminação, políticas de emprego e organização do trabalho, saúde e segurança no trabalho, relações sociais;
  • Defesa dos direitos humanos, nomeadamente em matéria de contratação de fornecedores e na prestação de serviços, na adoção de medidas de prevenção dos riscos e na identificação de eventuais processos judiciais sobre esta matéria; e
  • Combate à corrupção e tentativas de suborno, incluindo medidas de combate e prevenção da corrupção e do branqueamento de capitais, bem como a explicitação de códigos de ética implementados.

A segunda parte é reservada ao relato do modo como o emitente se posiciona perante as orientações ou recomendações seguidas no reporte de informação não financeira. Entre outros aspetos, deve prever:

  • A identificação das diretrizes seguidas na preparação da informação não financeira;
  • A identificação do âmbito e metodologia de cálculo dos indicadores; e
  • Uma explicação clara e fundamentada em caso de não aplicação de políticas.

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