Segurança Social vai pagar 10,42 milhões aos CTT até 2023
IGFSS vai iniciar as diligências para a celebração de um contrato para emissão de vale postal para pagamento de prestações familiares, diferidas e sociais, pelo período de 36 meses.
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) vai pagar até 10,42 milhões de euros em serviços postais dos CTT – Correios de Portugal nos próximos três anos anos, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Em causa estão as despesas que o Instituto tem de fazer com notificações como o pagamento de pensões e rendimento social de inserção através de vale-postal. “Importa assegurar o pagamento de prestações diferidas e sociais, nomeadamente prestações familiares, pensões, subsídios e complementos processados pela Caixa Nacional de Pensões, rendimento social de inserção, pensões no âmbito das doenças profissionais, prestações de ação social, doença, desemprego e prestação social para a inclusão, mediante a emissão de vales postais, sendo esta aquisição de serviços imprescindível e revestindo-se de caráter corrente e contínuo”, explica a resolução.
Para cumprir estes objetivos, este instituto público de regime especial tem de “iniciar as diligências para a celebração de um contrato para emissão de vale postal para pagamento de prestações familiares, diferidas e sociais, pelo período de 36 meses”, acrescenta a mesma resolução. Em causa está uma despesa “corresponde ao montante máximo global de 10.424.026 euros”, isentos de IVA. Um contrato que terá de ser celebrado com os CTT tendo em conta que estes têm o exclusivo “dos serviços de aceitação, tratamento e distribuição de objetos postais, bem como a emissão e venda de selos e outros valores postais”.
Estes cerca de dez milhões têm de ser gastos em tranches definidas ao longo dos vários anos. Assim, este ano, o IGFSS tem 399.910 euros para gastar, 4,6 milhões no próximo, cerca de 3,4 milhões em 2022 e os restantes dois milhões em 2023. A resolução define ainda que se a totalidade do dinheiro não for gasta num ano pode transitar para o ano seguinte.
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