Empresas rescindiram com 7 mil trabalhadores por mútuo acordo na pandemia

Entre março e julho, mais de 7.000 desempregados inscreveram-se no IEFP porque foram alvo de "despedimentos por mútuo acordo", recurso que esteve disponível mesmo para as empresas em lay-off.

Nos últimos cinco meses, chegaram aos centros do Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) quase 245 mil novas inscrições de desempregados. Destas, mais de sete mil dizem respeito a “despedimentos por mútuo acordo”, figura disponível também para as empresas que recorreram ao lay-off simplificado e que estão impedidas de avançar com despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho.

De acordo com os dados recentemente divulgados pelo IEFP, em julho, das 44 mil novas inscrições registadas, 1.217 foram relativas a desempregados que chegaram aos centros de emprego por terem perdido o seu posto de trabalho por rescisão por mútuo acordo. No mês anterior, cerca de mil pessoas tinham avançado com inscrições pelo mesmo motivo, juntando-se às 1.360 registadas em maio, 2.010 em abril e 1.690 em março.

No total, desde a chegada da pandemia de coronavírus a Portugal, no início de março, mais de sete mil pessoas já perderam emprego por terem visto os seus contratos de trabalho rescindidos por mútuo acordo. A maior fatia desse universo diz respeito à região Norte e à região de Lisboa e Vale do Tejo.

Ainda assim, do total de 245 mil novos inscritos nos últimos cinco meses, só cerca de 3% indicam como justificação para tal os “despedimentos por mútuo acordo”, sendo mais frequente aparecer como motivo os demais despedimentos e o fim dos contratos não permanentes.

De notar que o lay-off simplificado — apoio ao emprego a que aderiram mais de 100 mil empregadores, cobrindo mais de 800 mil trabalhadores — fechou a porta aos despedimentos coletivos, aos despedimentos por extinção do posto de trabalho e aos despedimentos por inadaptação, de modo a evitar a escalada do desemprego.

O Ministério do Trabalho confirmou, contudo, ao Jornal de Negócios (acesso pago), recentemente, que as rescisões por acordo mútuo estão disponíveis mesmo para estes empregadores e mesmo que esses acordos de revogação tenham por base motivos que permitam o despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho.

O ECO já tinha questionado a Segurança Social, através da linha de apoio, sobre esta matéria, tendo concluído que, como os mútuos acordos não são considerados despedimentos não há qualquer incumprimento das regras do lay-off simplificado.

Os dados divulgados esta semana pelo IEFP mostram, ainda assim, que as rescisões por mútuo acordo perderam peso no total de inscrições nos serviços. Por exemplo, em fevereiro, último mês antes da chegada da pandemia a Portugal, tinham sido registadas 1.606 inscrições por esse motivo, mais 389 do que em julho, apesar o número total de novas inscrições ter aumento nesse último mês. E em julho de 2019, verificaram-se 1.368 inscrições pelo motivo em causa, valor também superior ao registado agora.

No total, entre março e julho, o IEFP recebeu 244.887 novas inscrições, e uma grande fatia diz respeito a indivíduos que foram “despedidos” e a indivíduos cujos contratos não permanentes terminaram.

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