Finanças facilitam pagamento de impostos a prestações

Contribuintes com dívidas de IRS e IRS até 5 e 10 mil euros, respetivamente, deixam de ter de pedir para pagar a prestações. O processo passa a ser automático com o pagamento da primeira tranche.

O Governo quer facilitar a adesão a planos de pagamento de impostos em dívida a prestações. Para isso, desaparece a obrigatoriedade de os contribuintes pedirem a adesão a esse regime. Esta alternativa passa a ser disponibilizada por iniciativa da própria Autoridade Fiscal e os contribuintes aderem a partir do momento em que é paga a primeira prestação, apurou o ECO.

Até agora, os contribuintes que pretendessem pagar os seus impostos em prestações, sem apresentar garantia — uma possibilidade que já existe na lei –, tinham 15 dias para o pedir, após a data limite de pagamento inscrita na nota de cobrança. O processo era feito por via eletrónica, através do Portal das Finanças. Mas muitas vezes, os contribuintes deixavam passar o prazo e acabavam por se encontrar numa situação de incumprimento por não terem disponibilidade financeira para fazer face às suas obrigações fiscais.

Agora, de acordo com um novo despacho do Ministério das Finanças, a que o ECO teve acesso, o Fisco passa a disponibilizar oficiosamente aos contribuintes a possibilidade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido. Ou seja, se o contribuinte pagar a primeira prestação fica automaticamente abrangido por esse plano, sem ter de o pedir especificamente.

Esta facilidade, criada depois de ter cessado 30 de junho o regime excecional que suspendia os processos de execução fiscal, destina-se às dívidas de IRS e de IRC de valor igual ou inferior, respetivamente, cinco mil e dez mil euros. Ou seja, os mesmos valores para os quais a lei já previa a possibilidade de pagamento a prestações, sem ser necessário apresentar garantia. Por outro lado, para se poder beneficiar desta flexibilização, os contribuintes, sejam pessoas ou empresas, têm de ter a sua situação fiscal regularizada e só é válido para dívidas que vençam até 31 de dezembro deste ano.

Garantir que a situação fiscal se mantém regularizada é a grande preocupação do Executivo para que estejam reunidas as condições de acesso aos vários apoios comunitários que estão em negociação em Bruxelas para ajudar a mitigar os efeitos da Covid-19. O ministro das Finanças garante que a economia portuguesa já bateu no fundo, mas reconhece que, ao nível do desemprego, o pior ainda está para vir, antecipando que a taxa de desemprego fique entre os 9 e os 10%.

Tendo em conta a atual situação pandémica e as suas consequências sobre a economia “impõe-se facilitar a adesão” aos planos prestacionais “como forma de auxiliar no cumprimento voluntário das obrigações fiscais e de informar os contribuintes sobre a existência de um recurso que, nalguns casos, pode ser desconhecido”, sublinha o despacho do Ministério das Finanças.

Na calha já está a ser equacionada a possibilidade de esta flexibilização ser aplicada também à cobrança coerciva de todos os impostos e contribuições. Mas essa medida só será implementada mais tarde, porque não basta um despacho do Ministério das Finanças.

As prestações são no máximo 12 e são calculadas dividindo o total do imposto pelo número de prestações mensais e iguais. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o fim do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. E o pagamento das prestações deve ser efetuado até ao final de cada mês.

Apesar do automatismo do processo, os contribuintes devem obter o documento para pagamento de cada prestação, onde está a referência de pagamento, através do Portal das Finanças.

As regras determinam ainda que a falta de pagamento de uma das prestações inviabiliza o plano e o Fisco instaura imediatamente um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

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