Simulação: Conta de 270 euros no restaurante dá 30 euros de desconto no IVAucher

Simulação mostra que um contribuinte que adira ao IVAucher e faça despesas de 268 euros em restaurantes num trimestre poderá ter um desconto de pouco mais de 30 euros no setor no mês seguinte.

Um contribuinte que faça despesas de 268 euros em restaurantes no primeiro trimestre de 2021 poderá contar com pouco mais de 30 euros de desconto em compras no setor no trimestre seguinte, mantendo tudo o resto constante, mostra uma simulação da consultora EY feita para o ECO.

O IVAucher é uma medida que faz parte da proposta de Orçamento do Estado para 2021, visando promover o consumo nos setores do alojamento, restauração e cultura, três dos mais penalizados pelo impacto do coronavírus. A simulação da EY abrange apenas o setor da restauração e prevê diferentes cenários de acumulação de IVA:

Fonte: EY (* – quando consumidas, bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, são sujeitas à taxa normal de IVA de 23%)

“Procedemos à simulação dos valores a acumular em sede de IVAuchers, neste caso, em consumos exclusivamente no setor da restauração. Para simplificação da simulação, assumimos que se trata de prestação de serviços no âmbito da restauração (verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA), não tendo sido incluídas situações de transmissões de bens, efetuadas isoladamente”, aponta a consultora.

“Incluímos, contudo, na simulação situações de serviços de take-away/delivery (verba 1.8 da Lista II anexa ao Código do IVA), excluindo aqui a possibilidade de serem também transmitidas bebidas, caso no qual cada bem será sujeito à correspondente taxa de IVA. Excluiu-se também para efeitos da presente simulação as refeições tipo ‘menu’/preço único”, acrescenta.

Mas, em todo o caso, a diferença é pouca. Para um conjunto de despesas que totalizem os 268 euros, incluindo em take-away ou entrega ao domicílio, a poupança no trimestre seguinte ronda o patamar dos 30 euros. “Por forma a apurar o valor do IVA a descontar, será necessário que o mesmo conste de faturas que tenham sido previamente comunicadas à Autoridade Tributária”, nota a EY.

Esta terça-feira, António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, deu mais alguns detalhes sobre o programa. Será através do portal eFatura que os contribuintes poderão aderir ao mecanismo e saber quanto saldo em IVA já acumularam para descontar no trimestre seguinte em consumo nos três setores referidos. Além disso, o IVA que for usado para o desconto deixa de contar para a dedução específica de 15% à coleta no acerto do IRS do ano seguinte.

Mas para além de o Orçamento do Estado ter de ser aprovado para a medida surtir qualquer tipo de efeito, a EY nota que há outros fatores que ainda faltam regulamentar. Desde logo, “a proposta refere que a medida é temporária, mas ainda falta regulamentar por quantos trimestres, ou quais os trimestres, em que a mesma será aplicável e em que condições será implementada”.

Além disso, a EY, apesar de reconhecer que Mendonça Mendes tem dito que a totalidade do IVA pode ser acumulada, a medida deveria ter um limite: “À semelhança do que se encontra previsto nomeadamente em sede de IRS, em que existe uma limitação de dedução à coleta com o limite global de 250 euros para cada sujeito passivo, também nesta sede poderá ser desejável a existência de um teto máximo de valores acumulados nestes setores e, em consequência, de descontos a efetuar por trimestre”.

Nesse sentido, a EY aponta que, mesmo assumindo um teto de 250 euros de crédito em IVA para descontar, “cada consumidor teria que realizar despesas de cerca de 2.000 euros por trimestre por forma a obter um benefício equivalente ao plafond ora assim atribuído”.

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