Das imparidades às vendas de ativos, é isto que o Tribunal de Contas vai escrutinar no Novo Banco

À segunda foi de vez. O Parlamento já aprovou a proposta para a realização de uma auditoria pública ao Novo Banco.

À segunda foi de vez. O Parlamento já aprovou a proposta para a realização de uma auditoria pública ao Novo Banco pelo Tribunal de Contas. Foi votada favoravelmente esta quinta-feira por unanimidade na Comissão de Orçamento e Finanças. Entre outros pontos, os deputados querem que o tribunal escrutine as vendas de ativos, como a seguradora GNB Vida, e se houve ou não conflitos de interesse nestas operações, desde logo com o acionista americano do banco, o fundo Lone Star.

“A presente auditoria, pela eventual complexidade que pode aportar, poderá ser feita por fases, no alto critério do tribunal, com a divulgação dos resultados por etapas se necessário for, devendo priorizar as questões formuladas, as operações ou os atos de gestão realizado até 31 de dezembro de 2019 que justificaram o recurso ao mecanismo de capital contingente e, ainda, os ocorridos até 31 de dezembro de 2020 no caso de novas chamadas”, refere a proposta a que o ECO teve acesso.

O objetivo passa por ter as conclusões da auditoria “em tempo útil” para que seja “um efetivo suporte informativo ao Parlamento. Ou seja, antes da nova chamada de capital do Fundo de Resolução ao Novo Banco, o que deverá acontecer no início de maio. O Orçamento do Estado para 2021 prevê uma injeção de 476,6 milhões de euros, 275 milhões dos quais virão de um empréstimo da banca e terão impacto nas contas públicas.

Os deputados propõem o alargamento da auditoria já requerida ao Tribunal de Contas “de modo a incluir na mesma as operações e os atos de gestão que estiveram na origem e levaram à necessidade de transferência de verbas do Fundo de Resolução para o Novo Banco, com precedência sobre outras auditorias solicitadas”. O que significa que o tribunal liderado por José Tavares só iniciará o trabalho no início do próximo ano.

A proposta traz uma espécie de “lista de pedidos” para o Tribunal de Contas analisar:

1. Auditoria à gestão do passivo e à alienação dos ativos, no que concerne à salvaguarda do interesse público, por parte dos veículos sucedâneos do Banif, BES e Novo Banco;

2. No caso do Novo Banco, auditoria à valorização e registo no balanço assim como à alienação de ativos imobiliários, de créditos improdutivos e de outros ativos (exemplo: do ramo segurador), tanto no momento da resolução do BES bem como após o momento da venda do Banco ao Fundo da Lone Star, suscetíveis de serem abrangidos pelo mecanismo de capital contingente com vista a que sejam respondidas as seguintes questões:

  • Existiu, ao momento da inclusão destes ativos no balanço do Banco, o seu registo por valores que não tinham suporte no seu efetivo valor ou sem a adequada valorização contabilística?
  • A política de imparização de ativos já alienados ou a alienar nos termos do plano de reestruturação é ou foi a adequada face aos normativos em vigor?
  • A situação especial em que se encontra o Novo Banco (em reestruturação) originou a venda de ativos abrangidos pelo mecanismo de capital contingente ou suscetíveis de influenciar o seu acionamento em prejuízo do balanço do banco?
  • As vendas realizadas tutelaram adequadamente o interesse público, desde logo pela desvalorização de que foram alvo com a alienação?
  • Existiu ou não conflito de interesses (que não exclusivamente para efeitos de identificação do beneficiário efetivo na aplicação das normas sobre AML), diretos ou indiretos, nestes negócios, considerando, desde logo, mas não exclusivamente, a proibição da participação direta ou indireta do Fundo Lone Star ou de entidades do seu universo como contrapartes no processo da venda?
  • A identificação de eventuais práticas de gestão no Novo Banco conducentes e orientadas a obter um determinado resultado líquido do Banco com o objetivo de permitir o acionamento do mecanismo de capital contingente;

3. Em tudo o que já não esteja contemplado na resposta às questões anteriores, a análise das matérias e dos atos de gestão, tendo como referência a data de 31/12/2019 e com o objeto da auditoria realizada pela Deloitte & Associados, SROC, Lda. ao Novo Banco, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 15/2019.

Este requerimento surge depois da insatisfação geral com a auditoria realizada pela Deloitte, que veio a detetar perdas superiores a 4.000 milhões de euros no Novo Banco, a maioria das quais com origem no BES.

Por um lado, questionou-se a independência da Deloitte dado ter a auditora em Espanha assessorado o banco na venda da GNB Vida, num negócio que se revelou polémico. Depois, o âmbito da auditoria terá ficado aquém do esperado pelos deputados, que queriam que se tivesse escrutinado as vendas de ativos tóxicos.

(Notícia atualizada às 17h55)

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