Prolongamento do prazo para usar Cartão do Cidadão ou carta de condução expirados entra em vigor amanhã

  • ECO
  • 16 Outubro 2020

Medida que autoriza o uso de cartões do cidadão e cartas de condução expirados até 31 de março já foi publicada em Diário da República.

Os documentos, como o cartão do cidadão e carta de condução, que tiverem expirado continuam válidos até 31 de março do próximo ano. A medida excecional anunciada pelo Governo, já foi promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República. Entra em vigor já este sábado.

O decreto-lei destaca a “prorrogação, até 31 de março de 2021, da admissibilidade de documentos expirados, designadamente de cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, cartas de condução, cartões de beneficiário familiar de Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE), documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações”.

Os serviços públicos estão com limitações devido à pandemia, nomeadamente para os atos que têm de ser feitos de forma presencial. Por essa razão, no final de setembro, o Governo decidiu escoar os Cartões de Cidadão através de duas novas vias: os CTT e os espaços de cidadão. Na altura, o Executivo indicava que existiam cerca de 350 mil documentos por entregar.

A decisão de prorrogar a atendibilidade dos documentos expirados surge na mesma reunião de Conselho de Ministros em que foram revistas pelo Executivo as medidas de restrição implementadas devido à pandemia, com novas regras definidas, sendo que foi também elevado o estado de alerta do país de contingência para calamidade.

Além disso, foram igualmente publicados em Diário da República, no mesmo diploma, novas regras que determinam que os veículos utilizados no transporte de doentes ficam dispensados do licenciamento prévio, estando os mesmos autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo até ao dia 31 de dezembro de 2020.

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